quinta-feira, 22 de maio de 2014

Senado Federal aprovou, ontem (21), o piso salarial para Agentes de Saúde em todo o País.

Um sonho antigo a caminho de se transformar em realidade. O Senado aprovou, ontem (21), Projeto de Lei que fixa em R$1.014,00 o piso nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. A partir da aprovação e sanção do Projeto pela Presidenta Dilma Rousseff, os Municípios terão que pagar, em parcerias com o Governo Federal, o novo valor do salário como piso unificado nacional.  O Projeto, aprovado pelo Senado, além de fixar o piso salarial da categoria, estabelece reajuste anual para o salário. Um acordo firmado pelos líderes do Governo garantiu que o aumento será fixado pelo Governo Federal, por meio de Decreto, a partir de 2015.

A matéria teve como Relator o Senador José Pimentel (PT-CE). O Deputado Federal José Nobre Guimarães (PT) destacou, no início desta semana, o esforço da base aliada do Governo Federal para o projeto passar pela Câmara Federal e Senado. "É uma grande conquista para a saúde pública dos Municípios Brasileiros, para os agentes de saúde e para a população", disse Guimarães.

O Projeto agentes de saúde nasceu nos anos 80 no primeiro Governo Tasso Jereissati. O Programa invadiu outros Estados e se transformou em uma das iniciativas mais importantes para atendimento de saúde da população mais pobres dos Municípios. O Projeto estabelece, ainda, a criação de plano de carreira para esses trabalhadores.

Os Estados, Distrito Federal e Municípios terão prazo de 12 meses para elaborar ou ajustar esses planos, segundo as novas diretrizes estipuladas no texto. Entre essas diretrizes estão: Remuneração desses agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção; e adoção de modelos e instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.

A nova lei prevê ainda que a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, permitida pela Lei 11.350/06, só poderá ocorrer no caso de combate a surtos epidêmicos, quando uma doença de caráter transitório ataca grande número de pessoas em um local ao mesmo tempo. Atualmente, a contratação é permitida apenas para surtos endêmicos, quando uma doença infecciosa ocorre habitualmente e com incidência significativa em certa região, como por exemplo a malária, na Amazônia.

De acordo com o Projeto, para ajudar no pagamento dos novos salários, a União tem a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial. Em Decreto, o Executivo Federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.

O texto aprovado, também, cria um incentivo financeiro a ser pago pelo Governo federal aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Esse incentivo deverá ser de, no mínimo, 5,3% do valor repassado pela União a cada ente federado e, no máximo, de 40% desse valor. Tanto o complemento de salário quanto o incentivo serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde na forma de transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias. Essas transferências serão em 12 parcelas mensais, mais uma no último trimestre do ano.

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