segunda-feira, 12 de maio de 2014

Contribuição de Melhoria será cobrada, a partir de junho, pelo Governo do Ceará.

A cobrança da Contribuição de Melhorias terá início, em junho, no Ceará. O tributo poderá ser aplicado quando houver valorização de imóveis devido à realização de obras públicas no entorno e deverá ser regulamentado em decreto a ser publicado, ainda em maio, pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ do Estado do Ceará.
De acordo com o titular da SEFAZ, João Marcos Maia, após a finalização do decreto estabelecendo os detalhes da cobrança, o Governo do Estado irá definir quais obras serão consideradas para o imposto e quais imóveis serão tributados.
O Secretário ressaltou que "o novo imposto, aprovado no fim de 2013, abrange pessoas físicas e jurídicas e se refere diretamente às melhorias, e não à construção em si dos empreendimentos. Dessa forma, indicou, a cobrança pode ser feita mesmo em relação a empreendimentos que já tenham sido construídos. O que gera o tributo é o benefício. Se o investimento é passado ou está em plena implantação, mas o benefício começa a partir de junho, então com certeza essa pessoa (contribuinte) poderá ser alcançada (tributada)", destacou.
Questionado sobre a expectativa de arrecadação com a Contribuição de Melhorias, João Marcos afirmou "que o Estado não possui esse tipo de previsão, uma vez que, o tributo não tem como objetivo aumentar a arrecadação. A finalidade é combater a especulação imobiliária. Quando o Governo vai fazer investimentos, os especuladores imobiliários compram os imóveis nas proximidades e passam a explorar, levando grandes vantagens, não só do Estado, na hora da desapropriação, mas também do próprio mercado", comentou.
Conforme a Lei Estadual 15.484, que institui a Contribuição de Melhoria, a cobrança será exigida uma única vez por cada obra realizada, tendo como critério a valorização imobiliária resultante da intervenção. A lei, também, determina que o valor do imposto será equivalente a 10% da valorização imobiliária - determinada pela diferença entre o valor do imóvel antes e depois da obra -, sendo limitado a 5% do valor venal do estabelecimento beneficiado.
Entre as intervenções públicas que justificam a cobrança da contribuição, estão abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas, além da construção ou ampliação de sistema de trânsito rápido, bem como serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos, instalações de redes elétricas, telefônicas, transportes e comunicação. De acordo com o Secretário, "nos 04 primeiros meses deste ano, o Estado superou a meta de aumentar em 11% a arrecadação de tributos em 2014, frente ao ano anterior. Isso nos dá a certeza e a tranqüilidade de que, neste ano, vamos cumprir as metas de arrecadação de tributos e, ao mesmo tempo, de controle dos gastos, para que haja um razoável volume de investimentos", comentou.

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