segunda-feira, 19 de maio de 2014

Projeto de Lei prevê dedução do salário, de empregada doméstica, no Imposto de Renda.

O patrão poderá abater da base de cálculo do Imposto de Renda o salário pago ao empregado doméstico nos 12 meses do ano, acrescido do 13º salário e do adicional de férias. Proposta que prevê essa possibilidade foi aprovada, em meados de maio, pela Comissão de Assuntos Sociais - CAS, do Senado. O texto é de autoria do Senador Roberto Requião (PMDB-PR).
De acordo com o Projeto, poderá passar a ser dedutível o valor total de salários pagos pelo patrão, no ano-calendário, a apenas um empregado doméstico e dentro do teto de 03 salários mínimos por mês, mais o 13º salário e o adicional de férias equivalente a um terço do salário normal. Em valores atuais, a dedução chegaria a R$29 mil, caso o empregador pague 03 salários mínimos mensais ao trabalhador doméstico.
Terá direito à dedução o patrão que assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica e recolher, regularmente, as contribuições mensais para a Previdência Social. Hoje, só é permitido o abatimento no IR da contribuição mensal à Previdência Social, até o teto de R$1.078,00.
Embora avalie como positiva a possibilidade de abatimento de valores recolhidos ao INSS, Requião diz que a medida é insuficiente para incentivar o registro em carteira do trabalhador doméstico.
Para o Relator do Projeto na CAS, Senador Paulo Paim, a dedução do salário da doméstica na base de cálculo é IR justa. A proposta será apreciada, ainda, por mais 02 comissões no Senado, a de Constituição e Justiça e a de Assuntos Econômicos. Caso seja aprovada, seguirá direto para a Câmara, onde poderá ser colocada em votação antes das eleições.

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