quarta-feira, 2 de maio de 2012

Termina prazo para entrega da Declaração do IR 2012. E agora, o que fazer?

Um novo Programa estará disponível a partir de hoje (02). Valor mínimo da multa é de R$165,74. O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2012 terminou, às 23h59min, desta segunda-feira (30). O contribuinte que não conseguiu enviar a Declaração a tempo deverá esperar até quarta-feira (02) para regularizar sua situação. Mas, quanto antes fizer isso, melhor. Alertam os especialistas.

De acordo com a Receita Federal, o sistema do Imposto de Renda usado no período, entre 1º de Março e 30 de Abril, deste ano sai do ar e um novo Programa só fica disponível a partir, das 8h00min da quarta-feira (02), já que terça-feira (01) foi feriado. O Fisco explica que esta substituição é necessária para que, a partir de então, o novo Programa já inclua o cálculo das multas.

Depois de liberado, o Contribuinte deve baixar os programas IRPF 2012 e Receitanet e, uma vez preenchida a Declaração, transmití-la usando o Receitanet. O preenchimento, os dados necessários e as fichas disponíveis seguem sendo os mesmos.

Para quem vai entregar a Declaração, em disquete ou pendrive, é necessário levá-lo a uma unidade da Receita Federal, já que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica não recebem as declarações em atraso.

O Diretor-executivo da Consultoria Contábil - CONFIRP, Richard Domingos, informa que a principal dica para quem não entregou o documento é manter a calma. Porém, deve iniciar imediatamente o processo de preencher a Declaração.

"Mesmo para os contribuintes que esqueceram de fazer sua Declaração de Imposto de Renda, a dica primordial é: se apresse para declarar. A ausência da Declaração, além da multa mínima de R$165,74, pode acarretar prejuízos, como atrasar um financiamento, bloquear cadastro, entre outros", disse Meire Poza, Gestora da Arbor Contábil, parceira do Investmania.

No caso de quem tem imposto a pagar, Meire alerta que o Contribuinte deve ficar atento, já que a 1ª cota (ou cota única), venceu em 30 de Abril. Dessa forma, quem entregar a Declaração fora do prazo terá que atualizar esse imposto devido. "Se negociou em bolsa, confirme se todos os impostos devidos foram recolhidos", afirmou.

Mesmo entregue depois do prazo, a Declaração ainda poderá ser retificada. Segundo Richard Domingos, no entanto, um dos cuidados que deve ser tomado é a escolha da forma de tributação (completa ou simplificada). Isso porque, depois do prazo, a Declaração Retitficadora deve ser feita no mesmo modelo da original.

É fundamental, explicou ele, que o Contribuinte possua o número do recibo de entrega da Declaração anterior, para a realização do processo. Segundo o Diretor, o procedimento para a realização de uma Declaração Retificadora é o mesmo que para uma Declaração comum. A diferença é que, no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a Declaração é retificadora.

"O prazo para retificar a Declaração é de cinco anos, mas é importante que o Contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina", opinou o Diretor-executivo da CONFIRP.

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