quarta-feira, 9 de maio de 2012

UTILIDADE PÚBLICA: Multa de trânsito.

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o Formulário de Conversão de Infração em Advertência com base no Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias, você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

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