terça-feira, 15 de maio de 2012

Eleições 2012 - FICHA LIMPA: Votos dos candidatos FICHA SUJA serão nulos.

Não adianta a resistência dos presidentes de partidos. As legendas foram acuadas pela LEI DA FICHA LIMPA e não terão opção nas convenções de Junho, senão a de VETAR A CANDIDATURA DOS POLÍTICOS FICHA SUJA. Diante da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, se os partidos indicarem filiados que tenham condenação por órgão colegiado ou renunciado a mandato eletivo, FICARÃO SEM OS VOTOS RECEBIDOS por esse candidato "sub judice".
 
Para o Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, o fato de políticos com o registro de candidatura indeferido poderem concorrer às eleições "GERA INSEGURANÇA JURÍDICA AO PLEITO E FRUSTA O ELEITOR, PORQUE O VOTO DELE VAI PARA O LIXO". O Ministro observa, porém, que não há como excluir o nome do candidato inelegível da urna, pois enquanto houver possibilidade de recurso contra a impugnação o cidadão que teve o registro negado gozará dos mesmos direitos de um candidato normal, com a ressalva de que seus VOTOS NÃO SERÃO CONTABILIZADOS PARA EFEITO DE RESULTADO. "Aí se aposta na morosidade da Justiça, que decorre sempre da sobrecarga de processos", afirma Marco Aurélio, observando que o julgamento de recursos contra o indeferimento de registro costuma ultrapassar a data do pleito.
 
Nas eleições passadas, a Justiça Eleitoral contabilizou os votos de todos os candidatos com o registro "sub judice". A contagem serviu, posteriormente, para que o cálculo da distribuição de cadeiras nas casas legislativas fosse refeito, a partir da decisão do próprio STF, que, em Março de 2011, considerou que a Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada naquela Eleição. Neste ano, o método será o mesmo, com a ressalva de que a possibilidade de haver reversões é, praticamente, nula, uma vez que a decisão desta semana do Supremo é definitiva.
 
"OS CANDIDATOS FICHA SUJA ESCOLHIDOS PELAS CONVENÇÕES, FATALMENTE, SERÃO IMPUGNADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELAS COLIGAÇÕES ADVERSÁRIAS", destacou Marco Aurélio. Segundo ele, um candidato inelegível que conquistar voto suficiente para ser eleito só poderá assumir o mandato caso sua condenação seja revertida. Ainda assim, após a diplomação o prazo para ação recisória é só de 120 dias.
 
O Ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, avalia que os partidos estarão alertas durante as convenções. "O PARTIDO VAI PENSAR TRÊS VEZES ANTES DE LANÇAR A CANDIDATURA DO SUJEITO FICHA SUJA", afirmou Ribeiro.
 
Arnaldo Versiani, também, Ministro do TSE, emenda que os partidos, se optarem por algum inelegível, lançarão o candidato "por sua conta e risco". "PODEM ATÉ DISPUTAR A ELEIÇÃO, MAS OS VOTOS DADOS A ELE SERÃO NULOS, O QUE VAI PREJUDICAR NÃO SÓ O CANDIDATO COMO O PARTIDO POLÍTICO, QUE NÃO TERÁ O VOTO E ASSIM PODERÁ FAZER MENOS CADEIRAS NA ELEIÇÃO PROPORCIONAL."
 
Na avaliação do Presidente do PMDB, Senador Valdir Raupp (RO), os próprios pré-candidatos que tiverem FICHA SUJA deverão ceder o espaço para colegas. "Não tem sentido ir para o sacrifício de uma campanha com uma candidatura sub judice, sabendo que, lá na frente, o candidato será cortado do processo eleitoral", disse. (Colaborou Karla Correia).
 
Por exemplo, Maluf, a Justiça Eleitoral barrou a candidatura de centenas de políticos nas Eleições 2010. A maior parte dos casos referia-se a condenação por órgão colegiado. Esse era o caso do Deputado Federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado, em Abril de 2010, por improbidade administrativa, na época em que exercia o cargo de Prefeito de São Paulo. Mesmo com o registro indeferido, ele concorreu à reeleição, tendo recebido 497 mil votos. Como Maluf estava com o registro barrado, os votos recebidos foram considerados nulos.

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