quarta-feira, 25 de abril de 2012

A importância das contas desaprovadas pelas câmaras municipais na Lei da Ficha Limpa.

Muito embora alguns pré-candidatos insistam em criar uma "jurisprudência própria", fazendo comparativos com outros que alimentam a possibilidade de registrarem suas candidaturas nas Eleições deste ano, contrariando dispositivos da LEI DA FICHA LIMPA, uma coisa é certa, quem teve contas desaprovadas pelas câmaras municipais, com base em pareceres e decisões de órgãos colegiados, como Tribunal de Contas dos Municípios - TCM e outros (mesmo diante do menosprezo de alguns, diante dessas decisões), dificilmente, conseguirá registrar candidatura para as Eleições de Outubro próximo.

Apelar para uma candidatura sub-júdice, por meio de possível liminar, é algo que não assegura sequer a validação dos votos obtidos nas urnas, conforme aconteceu nas Eleições 2004, em Madalena. Existe o direito do "jus esperniand" (direito de espernear), caberá à Justiça Eleitoral agir com base nos dispositivos da legislação vigente. Portanto, é aguardar para conferir.
FONTE: Blog Chico Almir

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