sexta-feira, 9 de março de 2012

Utilidade Pública.

Se você cidadão teve o infortúnio de ser roubado ou assaltado, faça, imediatamente, o Boletim de Ocorrência - B.O, pois a Lei 3.051/98 dá gratuidade para retirar a 2ª Via de determinados documentos.

Portanto, grande parte da população não sabe que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª Via de tais documentos, como, por exemplo:
* Carteira Nacional de Habilitação.
* Identidade (RG).
* Licenciamento Anual de Veículo.
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência - B.O e o original ao Detran, para Habilitação e Licenciamento. E, outra cópia ao Instituto de Identificação, para Indentidade (RG).

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