terça-feira, 6 de março de 2012

Utilidade Pública

Se o cidadão brasileiro não for multado, pelo mesmo motivo, nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. Como posso ter esse direito? Basta ir ao DETRAN e solicitar o Formulário de Conversão de infração em advertência. Esse direito é reguardado pelo Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Portanto, basta levar xerox da Carteira Nacional de Habitação e a notificação da multa. Lembrando que esse benefício é oferecido em casos de multa por infração leve ou média.

No prazo de 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

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