segunda-feira, 12 de março de 2012

231 políticos cearenses ficarão inelegíveis

Pelo menos 231 políticos cearenses deverão perder o direito de concorrer às eleições deste ano por conta de problemas na prestação de contas de campanha referente ao pleito de 2010. Esse número ainda pode crescer, tendo em vista que o Tribunal Regional Eleitoral - TRE deverá analisar, separadamente, os casos de candidatos que tiveram suas contas de campanha julgadas irregulares em eleições anteriores.

A situação é conseqüência da determinação de uma nova regra para as eleições deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que, no último dia primeiro de Março, decidiu que os políticos que tiveram as contas de campanha do pleito de 2010 rejeitadas não poderão obter a certidão de quitação eleitoral e, conseqüentemente, registrar sua candidatura. No Brasil, estima-se que, aproximadamente, 21 mil políticos estejam nessa situação.

Antes desse dispositivo ser aprovado no TSE, os políticos que apresentassem a Prestação de Contas de campanha à Justiça Eleitoral, independentemente, de aprovação ou rejeição, poderiam retirar a certidão de quitação eleitoral e registrar a sua candidatura. Embora a regra torne, automaticamente, inelegíveis apenas os casos referentes ao pleito de 2010, aqueles de eleições anteriores poderão ter seus registros de candidatura questionados judicialmente, cabendo ao TRE analisá-los de forma individual e impugnar ou não as candidaturas.

Mais de 800 políticos cearenses se candidataram no último pleito e, até agora, as contas de 689 deles foram julgadas pelo TRE. Outros 87 candidatos não apresentaram as prestações de contas eleitorais de 2010 e, por isso, não poderão se candidatar neste ano. Das contas julgadas, informa o TRE, 144 foram desaprovadas, 345 aprovadas com ressalvas e apenas 200 foram aprovadas sem restrições.

O Diário do Nordeste procurou ter acesso à lista de candidatos cearenses que tiveram suas contas de campanha de 2010 rejeitadas, mas o TRE não divulgou a relação porque o Presidente da Corte ainda estaria analisando se poderia disponibilizar as informações. Até o fechamento da Edição, no entanto, não houve resposta.

O Juiz Auxiliar da Presidência do TRE do Ceará, Agenor Studart, explica que a situação desses políticos será de fato definida no momento de deferir ou não as candidaturas para o pleito deste ano. "TEM QUE APRESENTAR AS CONTAS APROVADAS AO JUÍZ ELEITORAL DA SUA ZONA, QUE VAI AVALIAR ISSO. MAS, SE ESTIVER COM A CONTA DE CAMPANHA DESAPROVADA, NÃO TEM COMO FAZER O REGISTRO DA CANDIDATURA", afirma.

No caso dos 345 políticos cearenses que tiveram suas contas aprovadas com ressalvas, Agenor Studart afirma que não há problema para adquirir a certidão de quitação eleitoral e, assim, registrar a candidatura. "Agora os que não apresentaram a prestação, também, é caso de não deferir o registro. Isso já acontecia antes. O que mudou? A questão dos que tiveram suas contas desaprovadas", declara.

O Juiz Auxiliar da Presidência do TRE lembra que, nos dias de sessão, ainda é comum o julgamento da Prestações de Contas de campanha, acreditando que ainda há um número razoável de contas eleitorais a serem apreciadas pelo Tribunal. Aqueles políticos cujas contas de campanha não forem julgadas até o período de registro das candidaturas poderão emitir a certidão de quitação eleitoral, normalmente, não ficando inelegíveis.

Agenor Studart afirma ainda que o candidato eleito que tiver suas contas de campanha deste ano reprovadas não deverá correr o risco de ser cassado. "O que vai impedir é o registro de candidatura (na eleição subseqüente), mas nisso não tem interferência", considera.

Sobre os impactos desse dispositivo do TSE para as eleições deste ano, Agenor Studart acredita que os membros dos Tribunais Eleitorais deverão apreciar as Prestações de Contas de campanha com mais rigor e cuidado, diante das consequências que a decisão acarreta. "Quando forem julgar as contas, os membros vão ter que olhar com outros olhos porque, antigamente, não tinha esse impasse. Provavelmente, vai ter algum rigor maior na apreciação", avalia.

Além da determinação de que políticos com contas eleitorais reprovadas não poderão concorrer ao pleito, o TSE estabelece novas regras relacionadas à Prestação de Contas de campanhas eleitorais. Uma delas diz respeito à exigência de registro de candidatura ou de comitê financeiro antes de serem iniciadas as arrecadações.

Conforme o TSE, as movimentações financeiras das campanhas deverão ser feitas através de conta bancária específica. Já as doações devem ser realizadas através de transferências bancárias, cheques, boleto ou cartões. Nas doações em espécie, deve constar CPF ou CNPJ do doador. Caso as contas extrapolarem os limites estabelecidos, anteriormente, pelos partidos, as penas que devem ser aplicadas envolvem multa até cinco vezes maior que o valor excedido. Além disso, o candidato poderá responder, posteriormente, por abuso de poder econômico.

Os comitês serão os responsáveis por arrecadar os recursos para a campanha, devendo ser criados dez dias após o registro dos candidatos. O prazo para envio das prestações de contas de campanha é de 30 dias após o pleito, isto é, até o dia 6 de novembro. Em caso de segundo turno, o prazo também é de 30 dias, ficando até o dia 27 de novembro deste ano.
FONTE: Diário do Nordeste (12/Mar/2012).

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