quarta-feira, 16 de abril de 2014

Salário Mínimo será de R$779,15.

Com estimativa de crescimento da economia de 3% e inflação em 5% para 2015, o Governo encaminhou, ontem (15), ao Congresso Nacional o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 - LDO/2015. Pelo Projeto, o salário mínimo será reajustado em 7,71% e vai ficar em R$779,79 em 2015.

O Governo estima que o superávit primário para o setor público consolidado será de R$143,3 bilhões, valor que corresponde a 2,5% do Produto Interno Bruto - PIB (soma de todos os bens e serviços produzidos no país). Com o abatimento dos R$28,7 bilhões destinados ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, a meta do superávit primário fica em R$114,7 bilhões (ou 2% do PIB).

Superávit primário é a poupança para pagar os juros da dívida que o Governo tem com outros países e outros credores. Na medida em que o país consegue alcançar as metas de superávits primários, indica que tem condições de pagar suas dívidas.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, das empresas públicas e das autarquias.

Com a LDO, o Governo estabelece as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro do ano seguinte.

A LDO tem de ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de Abril e aprovada pelo Legislativo até 30 de Junho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode ter recesso em Julho. A aprovação da LDO é a base para elaborar o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA, que deve ser apreciada pelo Congresso Nacional até Agosto.

Como é lei, após sancionada, nenhum Governante deve aumentar despesas, gastar mais do que está previsto na Lei Orçamentária ou criar novos impostos para o pagamento de suas  contas sem autorização do Legislativo.

Com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a LDO passou a ter um papel importante na condução da política fiscal do Governo, devendo estabelecer e indicar as metas fiscais a serem atingidas a cada exercício financeiro a que se refere.

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