sexta-feira, 18 de abril de 2014

Faltam apenas 12 dias. Feriadão é uma chance para fazer a Declaração do IR2014.

A menos de 02 semanas para o prazo final, dia 30 de Abril, para a prestação de contas com o 'Leão', 350 mil Contribuintes do Ceará ainda não tinham entregue, até as 17h00min de ontem (17), a Declaração do Imposto de Renda 2014, ano base 2013. Dados da Superintendência da Receita Federal - SRF da 3ª Região, revelam que, até o fim da tarde de ontem (17), apenas 246.975 Declarações de pessoas físicas, o equivalente a 41% das 600 mil previstas para este ano, foram computadas no Estado.
Diante da exigüidade do tempo, o feriadão da Páscoa e de Tiradentes pode se transformar em uma boa oportunidade para quem, ainda, precisa organizar a papelada, juntar os documentos necessários à elaboração da declaração do IR 2014.
Quem ainda não declarou ou entregou a documentação ao Contador, pode aproveitar algumas horas do fim de semana prolongado para reunir as declarações de rendimentos de trabalho e de aplicações financeiras, de ganhos de capital com a venda de bens móveis ou imóveis, bem como os comprovantes ou recibos de despesas médicas, hospitalares e com saúde em geral; os recibos de pagamentos da escola ou faculdade própria, dos filhos e dependentes. É uma oportunidade para estar em dia, colocar tudo em ordem e cumprir com mais esta obrigação tributária.
A Receita alerta sobre a data-limite para entrega da Declaração, seja para quem tem imposto a pagar ou a restituir. O prazo vai até as 23h59min59seg do próximo dia 30; mas, o Contribuinte que tiver algo a recolher terá que fazê-lo, até às 16h00min, nos bancos, ou até às 21h00min, nos caixas eletrônicos ou via Internet. A Receita alerta ainda, que a multa vale para todos os Contribuintes que atrasarem a entrega da declaração, independentemente de ter a pagar ou direitos a restituição.
Conforme explica o Assessor da Superintendência da Receita Federal no Ceará, Oswaldo Carvalho, "o valor da multa é de 1% ao mês, ou fração, sobre o montante do imposto devido, sendo o mínimo de R$165,74, até o limite máximo de 20% sobre a importância devida. Imposto devido é aplicado sobre o valor da base de cálculo apurada, que corresponde à diferença entre o total de rendimentos do Contribuinte e às deduções feitas ao longo do ano de 2013."

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