quarta-feira, 16 de abril de 2014

Além de dar cadeia; agora, o não pagamento de pensão alimentícia negativará o nome junto o serviço de proteção ao crédito.

Detenção de até 01 ano de reclusão por não pagamento de pensão alimentícia era a única forma até agora, no Brasil, de garantir o cumprimento da lei. A partir de hoje (16), no Ceará, quem deixar de quitar sua obrigação com os filhos ou ex-cônjuge, também, terá seu nome negativado em cartórios, no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA.
A medida, assinada pelo Desembargador Francisco Sales Neto, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, é o primeiro provimento deste ano, e é considerada uma vitória por aqueles com ações nas 18 Varas de Famílias do Estado.
Em sua decisão, o Desembargador: "Levo em consideração que a Lei 9.492/97, abre a possibilidade de recepção para protesto de títulos e documentos de dívida, albergando situações jurídicas originadas em documentos que representem uma dívida líquida e certa. Além disso, a jurisprudência tem reiteradamente admitido o protesto de sentenças judiciais transitadas em julgado, com condenação em valor determinado. A obrigação alimentar constitui um instrumento de viabilização da vida com dignidade".
O documento estabelece que, no caso de sentença transitada em julgado sobre obrigação alimentar, o credor poderá requerer a emissão de certidão judicial da existência da dívida para registro em Cartório de Protesto de Títulos e Documentos.
Para o Desembargador Sales Neto, "a certidão de dívida será expedida na Secretaria da Vara em que o processo tramita e deverá conter informações como dados completos do devedor, número e natureza do processo, o valor da dívida alimentar e a data da sentença. As taxas devidas pela prática do ato serão cotadas pelo Oficial de Protesto e os valores correspondentes remetidos ao Juiz da causa para serem acrescidos ao valor da dívida", salienta.
De acordo com o Vice-presidente da Comissão de Direito da Família, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, secção Ceará, Gláuber Furtado, "o provimento é resultado de luta por parte das entidades de defesa da família e dos que dependem da pensão para sobreviver. Muitas vezes, o devedor mudava de endereço, saía do Estado e não se tinha como encontrá-lo, mesmo a lei determinando a reclusão de familiares como mãe ou avô. A Comissão da OAB/CE realizou simpósios e estudos nesse sentido e sugeriu ao Tribunal de Justiça - TJ do Ceará a sanção da norma. O Desembargador Sales Neto demonstrou sensibilidade ao acolher nossa sugestão e de forma tão rápida. Isso é, sem dúvida, uma vitória. Com o provimento, o alimentante inadimplente ficará impedido de ter acesso a qualquer tipo de crédito no mercado, até que volte a pagar a pensão do filho ou cônjuge. Quem deixar de pagar pensão alimentícia, no Ceará, poderá não só ter sua prisão decretada, mas também ficar com o nome sujo na praça", afirma.
Na avaliação da Advogada Marianne Paes, "a prisão dos devedores é um dos mecanismos mais eficazes para a garantia do pagamento de pensão alimentícia, mas, ainda há pouca efetividade do Judiciário na tramitação destes processos. A lentidão judicial e o excessivo número de recursos que o devedor pode lançar mão dificultam a cobrança. Vejo as execuções de alimentos como verdadeiros calvários enfrentados pelos credores, justamente diante da burocracia processual e filigranas jurídicas dificultam, e muito, o recebimento dos alimentos em atraso. Processos desta ordem, avalia, são facilmente contornados com protelações e reiteração exacerbada de atos processuais, como o pagamento parcial da pensão e a remessa dos autos ao contador para abatimento, adiando a solução da execução. Com a nova medida, a Justiça garantirá com mais rapidez que o devedor pague o que deve," analisa.

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