sexta-feira, 14 de março de 2014

Justiça autoriza o uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS pode ser utilizado para pagamento de pensão alimentícia. Esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização - TNU dos Juizados Especiais Federais, na sessão de julgamento realizada, na última quarta-feira (12), em Brasília/DF.
Segundo a Assessoria de Comunicação do Conselho da Justiça Federal, o colegiado decidiu restabelecer uma sentença que havia autorizado a expedição de alvará para levantamento do saldo do FGTS para que um trabalhador de Santa Catarina pudesse pagar montante decorrente de pensão alimentícia homologada em ação de investigação de paternidade.
O FGTS só pode ser utilizado em determinados casos, como despedida sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações de financiamento habitacional e quando o trabalhador permanecer 03 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, entre outras situações.
No entanto, o Juiz Federal, Gláucio Maciel, Relator do processo na TNU explicou que esses critérios têm caráter meramente exemplificativo, já que o saque do FGTS pode ocorrer em outras hipóteses não previstas na legislação. "Entre elas, segundo entendimento do STJ, a obrigação alimentícia devida pelo Titular da conta vinculada a seus dependentes", destacou.

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