quarta-feira, 29 de maio de 2013

Justiça proíbe a Universidade Estadual do Vale do Acaráu - UVA de cobrar taxas dos alunos.

Medida judicial de primeira instância proíbe a Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA de cobrar taxas, mensalidades ou qualquer custeio de seus alunos matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação. A UVA, também, não poderá mais firmar convênios com instituições privadas de ensino superior. A decisão teve por base ação civil pública ajuizada, em Junho de 2009, pelo Ministério Público Federal no Ceará - MPF/CE, em parceria com o Ministério Público Estadual - MP/CE.

Segundo o Procurador da República, Alessander Sales, a ação civil pública foi motivada por denúncias de alunos. A universidade, explicou, conseguiu autorização indevida para que passasse a cobrar, ilegalmente, taxas de alunos dos cursos de graduação e extensão, mesmo sendo uma instituição pública, mantida pelo Estado. A cobrança era feita por meio de parceria firmada, de forma ilegal, com instituições de ensino superior sem autorização da União, adiantou.

Esclarece Sales: "A UVA, também, atuava ilegalmente ao prestar serviços educacionais fora do Ceará, por meio de convênios firmados de forma irregular com instituições privadas de ensino de outros Estados."

Assim, também por decisão judicial, a instituição ainda terá que fechar todos os seus cursos de graduação e pós-graduação em Goiás. O entendimento da Justiça Federal é que a universidade cearense está irregular, no Estado, há cerca de 10 anos, pois oferece um número maior de cursos do que havia sido autorizado pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás - CEE/GO.

Sobre a questão, através de seu Procurador Jurídico, Emanuel Pinto, a UVA apenas declarou, ontem (28), não ter sido ainda comunicada oficialmente; e, que só se pronunciaria após receber a sentença judicial. Já o Procurador Alessander Sales confirmou que cabe recursos, em primeira e segunda instâncias, respectivamente no Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, em Recife/PE, e no Superior Tribunal de Justiça - STJ. "Porém, não são permitidos efeitos suspensivos enquanto se emite o julgamento final da questão", diz.

Com o objetivo de burlar a proibição da cobrança de taxas aos alunos, a UVA alterou a personalidade jurídica estabelecida na Constituição do Estado, passando a se identificar como pessoa jurídica de direito privado, e não como instituição pública. Quando fundada, porém, a Universidade foi constituída como entidade de direito público, cita a ação civil pública, que também é assinada pela Promotora de Justiça, Elizabeth Maria Almeida de Oliveira.

Além de cobrar as taxas indevidas dos alunos, a UVA ainda firmou convênios com institutos privados que atuam sem autorização da União. "Assim, das duas, uma: Ou os alunos são vinculados à UVA ou a estes institutos. Se forem vinculados à UVA, não poderia ser exigida cobrança, pela natureza pública da UVA. Caso os alunos sejam vinculados aos institutos, a UVA atuaria apenas como responsável pela expedição de diplomas, e, assim, o funcionamento do instituto é ilegal, já que não tem autorização da União", apontam os autores da ação.

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