quinta-feira, 23 de maio de 2013

Repentistas poderão aposentar-se legalmente.

Por unanimidade, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, ontem (22), o relatório do Deputado Danilo Forte que trata da aposentadoria para repentistas. O Projeto é do Senador Inácio Arruda e já foi aprovado, no Senado em 2009.

Na defesa do Projeto, Danilo Forte lembrou o Poeta Patativa do Assaré, conhecido internacionalmente, estudado nas universidades e que, no entanto, trabalhou na roça até os últimos dias de sua vida. "É dever dos Legisladores oferecer amparo aos artistas populares que são os Repentistas, de grande tradição no Nordeste", disse Danilo Forte salientando que a Lei 12.198/10 reconhece a atividade de Repentista como profissão artística, mas não disciplina as regras de natureza previdenciária.

O Projeto aprovado, ontem (22), vem corrigir essa lacuna. O Repentista poderá requerer aposentadoria por idade, no valor de um Salário Mínimo durante 10 anos, contados do dia 1º de Janeiro de 2010, desde que comprove o exercício da atividade artística, ainda que descontínuo, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício. É vedada a acumulação com outras aposentadorias.

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