quarta-feira, 1 de maio de 2013

Perdeu o prazo da Declaração do Imposto de Renda? Saiba o que fazer...

O prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2013 terminou às 23h59min desta terça-feira (30). Apesar disso, ainda é possível enviar a Declaração; mas, agora o Contribuinte terá que pagar multa. Quem não enviou o documento a tempo terá de pagar multa de R$165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

O programa gerador da Declaração está fora do ar. O envio só poderá voltar a ser feito a partir das 08h00min de quinta-feira (02), AQUI. Ao contrário de outros anos, não será necessário instalar o aplicativo, novamente, no computador. O programa já está atualizado para o cálculo da multa e para a impressão da guia de pagamento para quem entregar com atraso.

As Declarações só podem ser entregues pela internet ou por mídia removível nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de funcionamento. Não há mais possibilidade de entregar o documento nas agências do Banco do Brasil - BB ou da Caixa Econômica Federal - CEF.

De acordo com a legislação, o Contribuinte que perdeu o prazo para entregar sua Declaração do IR deverá pagar multa, independentemente da sua situação: Dos que não têm imposto devido ou que têm direito à restituição, é cobrado o valor mínimo de R$165,74. Se houver saldo a restituir, ele será pago com o desconto da multa.

Já quem tem saldo de imposto a pagar está sujeito a multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. A multa de 1% passa a contar a partir do dia seguinte ao prazo de entrega fixado pela Receita Federal, e vale até o mês em que o Contribuinte apresentar a Declaração. O valor mínimo é de R$165,74 e o máximo é de 20% do imposto a pagar.

Para acompanhar o andamento da Declaração, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, no site da Receita Federal, e informar seu CPF, código de acesso e senha.

Caso não tenha o código de acesso, é possível gerar um no próprio site, clicando na opção 'Primeiro Acesso'. Tenha o número do recibo de entrega da declaração dos dois últimos anos em mãos. Com essas informações, é possível acessar o sistema e consultar o extrato detalhado.

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