quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Projeto de Lei reduz para 16 anos a idade mínima para a Carteira de Motorista.


A antecipação da idade mínima para dirigir, de 18 para 16 anos, é uma ideia recorrente em matérias submetidas ao Congresso Nacional. O mais recente Projeto apresentado, ao Senado, com essa finalidade, o PLS 142/2013, do Senador Magno Malta (PMDB-ES), está pronto para votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH.

Se depender do Relator, Senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), no entanto, a medida não terá vez no Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Ao justificar sua posição pela rejeição da matéria, ele afirma que o texto apresenta problemas de legalidade e constitucionalidade, pois abre caminho para a imputabilidade penal de menor de idade. A comissão deve decidir sobre o assunto a partir desse mês de Agosto.

Em defesa de sua proposta, Magno Malta afirma "que no mundo atual os jovens assumem precocemente funções que os tornam pessoas mais responsáveis e cientes das suas obrigações. A seu ver, o direito de dirigir automóveis para quem já chegou aos 16 anos é coerente com os novos tempos."

Como exemplo, o Senador lembra que esses jovens já conquistaram o direito ao voto. Também, observa que hoje, é comum o ingresso de estudantes nessa faixa etária nas universidades brasileiras. "Com este encargo a mais, os jovens terão sua autonomia trabalhada e o senso de responsabilidade apurado", argumenta na justificação.

Já Randolfe considera que a concessão do direito de dirigir aos adolescentes desencadeará uma situação indesejável: "Se cometerem delitos de trânsito, eles passam a responder por atos tipificados como crime. Porém, como afirma, a imputabilidade penal de menor é vedada pela Constituição (Art. 228). Muito embora tenha intenções compreensíveis e louváveis; o Projeto não resolve as dificuldades legais e constitucionais que desencadeia", salienta Randolfe, ao justificar o voto pela rejeição.

O Senador lembra que os chamados crimes de trânsito estão tipificados Código de Trânsito Brasileiro - CTB, entre os Art. 302 a 312. Observa que as relações no trânsito podem dar lugar a atos considerados como crimes contra a integridade física, a vida ou o patrimônio das pessoas.

Depois da análise na CDH, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, onde receberá decisão terminativa. Se aprovado e não houver recurso para que vá a Plenário, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Pelo menos 02 Projetos de Lei tramitam na Câmara dos Deputados com o mesmo objetivo de permitir que adolescentes de 16 a 18 anos possam tirar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Porém, nesses casos a habilitação só será possível se o requisitante for, legalmente, emancipado ou autorizado pelos pais ou responsável.

Uma das propostas foi apresentada pelo Deputado Roberto Britto (PP-BA). Pelo texto (PL 4.615/2012), o responsável legal fica comprometido com as atitudes do condutor. Além disso, o menor precisa comprovar que está cursando o ensino médio. A condução fica restrita a veículos de passeio em áreas urbanas, ainda de acordo com a proposta.

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