quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Justiça Federal libera, aos participantes, à visualização das provas do ENEM.

O Ministério Público Federal no Ceará - MPF/CE conseguiu, ontem (14), na Justiça Federal, uma liminar garantido o acesso dos estudantes à prova-espelho da redação do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM. A medida visa assegurar que os alunos tenham acesso ao espelho de redação, simultaneamente, à divulgação das notas da prova.

O pedido foi realizado pelo Procurador da República, Oscar Costa Filho, contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no último mês de Julho. O Juiz Federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro concedeu a liminar. A decisão vai beneficiar os alunos de todo o Brasil. A liberação tem o objetivo de garantir a concorrência igualitária entre os candidatos do ENEM.

Para a Justiça Federal, o modelo administrativo atual prejudica o aluno em determinados momentos. O Juiz interpreta que o INEP, ao restringir o acesso aos espelhos das provas de redação somente após a divulgação do resultado e, exclusivamente, para fins pedagógicos, pode dificultar o questionamento administrativo ou judicial das notas atribuídas às redações do ENEM.

A medida evita que os candidatos sejam prejudicados no momento de pleitear vaga nas universidades participantes do exame, assim como durante a inscrição no Sistema de Seleção Unificada - SISU.

O INEP informou que vai recorrer da decisão e justifica a inviabilidade da ação. Conforme nota divulgada pelo Instituto, o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, assinado entre Ministério da Educação - MEC e MPF, estabeleceu que a partir do ENEM 2012 seria viabilizado o direito de vistas de provas de redação a todos os participantes, com fins pedagógicos, após a divulgação dos resultados, medida que já vem sendo adotada.

De acordo com informações do INEP, neste ano, são 7,2 milhões de participantes. Isso não permite, em termos logísticos e operacionais, a liberação de vistas da redação junto com a divulgação das notas.

Em manifestação recente, o Ministério Público Federa ressaltou a plena legalidade dos aspectos procedimentais constantes no edital do ENEM, bem como os avanços adotados pelo INEP na aplicação do referido exame em razão do TAC citado.

O INEP afirma que a correção da redação do ENEM já prevê recursos de ofício, sendo avaliada por 02 Corretores. A discrepância entre as notas dos 02 Corretores Independentes foi reduzida, em 2013, para 100 pontos (em 2012, era 200). Se houver diferença acima de 100 pontos, a redação é submetida ao crivo de um terceiro Corretor. Caso permaneça a diferença, a redação fica a cargo de uma banca de três especialistas.

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