sábado, 17 de agosto de 2013

Justiça acaba com prazo para utilização de créditos na telefonia móvel em todo Brasil.


Por decisão da Justiça Federal, as operadoras de telefonia móvel não poderão mais estabelecer prazos de validade para a utilização de crédito no serviço pré-pago, em todo território nacional. A decisão, unânime, foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As empresas, ainda, podem recorrer.
Para o Advogado Eginardo de Melo Rolim Filho, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor - CDC da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará - OAB/CE, a fixação de prazo para o uso dos créditos, além de ser cláusula contratual abusiva, caracteriza o enriquecimento ilícito por parte das operadoras. "É abusivo porque coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Hoje, se você não utilizar os créditos em 03 meses, na média, você pode perdê-los. A empresa recebeu o pagamento antecipado, mas não teve o custo de lhe prestar aquele serviço. E o enriquecimento sem causa é aquele em que a pessoa se locupleta de um valor sem prestar aquele serviço", diz Eginardo.
A decisão do TRF foi dada em resposta a um pedido de recurso do Ministério Público Federal - MPF contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que, em ação movida pelo próprio MPF contra a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim, que entendeu que a restrição da validade de créditos de celulares pré-pagos não apresenta irregularidade.
A decisão, no entanto, pode valer para outras companhias. O MPF busca a nulidade, nos contratos firmados entre os usuários do serviço e as operadoras, das cláusulas que preveem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de um determinado tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.
Na opinião de Eginardo de Melo, seria razoável um prazo de 03 anos para que o prazo para a utilização dos créditos.

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