quinta-feira, 15 de agosto de 2013

ANEEL muda regras da Tarifa Social de Energia Elétrica para os consumidores de baixa renda.


A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL regulamentou, na última terça-feira (13), mudanças nos procedimentos para a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE, destinada a consumidores de baixa renda.

Atualmente, o benefício é concedido com base nas informações prestadas pelos consumidores de energia, que fornecem às distribuidoras seu número de inscrição junto ao Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, além de apresentar CPF e RG.

Com a Resolução, a partir de Dezembro deste ano, as distribuidoras de energia só poderão atender às novas solicitações pela Tarifa Social de Energia Elétrica após verificarem se o cliente está, realmente, inscrito em algum dos Programas Sociais do Governo Federal. As distribuidoras terão 120 dias para se adequar às regras.

As distribuidoras, também, deverão verificar, anualmente, se as famílias que recebem o benefício continuam satisfazendo os critérios estabelecidos pela legislação. Caso não estejam aptas, as famílias receberão uma notificação da distribuidora para regularizar a situação, sob o risco de perda do benefício.

Atualmente, a Companhia Energética do Ceará - COELCE possui 1,2 milhão de clientes de baixa renda. Em nota enviada por sua assessoria de imprensa, a empresa afirma que os clientes que já possuem o benefício terão o desconto mantido.

Em todo o Brasil, cerca de 12 milhões de famílias são atendidas pela tarifa social, que dá descontos entre 10% e 65% na conta de luz, dependendo da faixa de consumo.

Segundo a COELCE, "como as concessionárias de energia terão que cruzar suas listagens de beneficiários, só permanecerão com a TSEE aqueles que ainda estiverem no banco de dados do Governo Federal. É importante que todos os clientes, novos e antigos, mantenham suas informações atualizadas junto ao Ministério do Desenvolvimento Social, órgão responsável pelos programas sociais."

A COELCE acrescenta que a consulta ao banco de dados será disponibilizado pela ANEEL às concessionárias de energia de todo o País e que, após a solicitação da tarifa social pelo cliente, as distribuidoras terão até 03 dias úteis para cruzar os dados com os do Governo Federal.

Os consumidores que tiverem o pedido indeferido serão comunicados pelas distribuidoras em até 03 dias, a contar da data de conclusão da análise.

A Resolução da ANEEL estabelece que os clientes devem atualizar seus dados cadastrais a cada 02 anos, sob pena de perderem o desconto na TSEE. As distribuidoras serão responsáveis por avisar aos consumidores sobre a necessidade da atualização até 15 dias antes do fim do prazo.

"Aqueles que, atualmente, possuem o desconto terão de ficar atentos aos avisos em suas contas de energia, para que não deixem de receber o benefício nos prazos de atualização. Os clientes que fazem uso contínuo de aparelhos ligados à rede elétrica devem apresentar atestado médico comprovando a necessidade do mesmo a cada ano ou sempre que terminar o prazo de validade do documento anterior. Aqueles que não cumprirem o requisito perderão o benefício", ressalta a COELCE.

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