quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Lei aprovada e Estado do Ceará ganhará novos Municípios a partir de 2015.

O Ceará ganhará novos Municípios a partir de 2015. O  Senado aprovou, nessa terça-feira (05), projeto que abre caminho para emancipação de distritos e, com isso, o País terá, pelo menos, 200 novos Municípios no país. No Ceará, pelas regras definidas no Senado, pouco mais de 10 distritos estarão em condições de serem elevados à condição de Município. A lei estabelece, também, que os distritos não podem ser emancipados em ano de eleição. O projeto depende da sanção presidencial.
Apesar da proposta estabelecer regras mais rígidas para que as cidades sejam criadas, o texto estimula fusões e incorporações ao permitir que cidades que se aglutinarem recebam o Fundo de Participação dos Municípios - FPM até 12 anos depois de serem criadas.
O projeto, que segue para sanção da Presidenta Dilma Rousseff, prevê uma regra de transição para que, a partir do 13º ano, os novos Municípios tenham 10 anos para começarem a receber, gradativamente, a nova cota do FPM.
Pelas regras do fundo, a aglutinação de 02 Municípios de, por exemplo, 5 mil habitantes cada um, faria com que o novo Município de 10 mil habitantes recebesse menos do que a soma recebida pelos 02 de 5 mil habitantes.
O projeto determina que os Municípios sejam criados, preferencialmente, nas regiões Norte e Nordeste - que têm menor densidade demográfica. O texto estabelece que tanto os novos Municípios quanto os que irão perder habitantes devem ter, após a criação, população mínima de 20 mil habitantes nas regiões Sudeste e Sul, de 12 mil na região Nordeste e de 06 mil nas regiões Norte e Centro-Oeste.
As novas cidades não podem ficar em áreas de reserva indígena, de preservação ambiental ou pertencentes à União e autarquias. O governo não tem estudos sobre o impacto econômico da medida.
Para dar início à criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, é necessário que a população interessada envie para a Assembleia Legislativa do Estado um requerimento com a assinatura de, no mínimo, 20% dos eleitores residentes no local que se pretenda emancipar ou que se pretenda desmembrar e por 3% dos eleitores residentes em cada Município envolvido na questão. Ele, também, deve ter arrecadação própria superior à média de 10% dos Municípios do Estado.
O Congresso retirou do projeto o tamanho mínimo de 100km2 para o novo Município. Pela proposta aprovada, não há limitação territorial para que a nova cidade seja criada. Também foi ampliada a área onde pode se considerar o número de imóveis existentes para se verificar se há condições de criação de uma cidade.
O texto estabelecia que apenas imóveis em áreas urbanas poderiam ser consideradas, mas o termo foi retirado. Dessa forma, todos os imóveis serão contados no cálculo para a criação das novas cidades.
Pela proposta, a formação de novas cidades só será permitida após a realização de estudo de viabilidade municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas. As novas cidades não poderão ser criadas em anos eleitorais.

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