quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Empregadores que não assinarem carteira de trabalho de domésticas serão multados a partir de hoje (07).

A partir de hoje (07), o empregador que mantiver em casa empregado doméstico sem carteira assinada, ou sonegando-lhe qualquer outro direito trabalhista, pagará multa em dobro, no valor mínimo de R$865,06, podendo ser acrescida caso constadas mais irregularidades pelos 108 Auditores Fiscais existentes no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE do Ceará. Isto porque, passados 120 dias da publicação da Lei 12.964/14, os patrões que não se adaptaram à Lei das Domésticas serão penalizados.
Francisco José Ibiapina, titular da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE do Ceará, explica que a Lei 5.859/72 (Lei das Domésticas) já previa que o empregador tinha de assinar a carteira dos trabalhadores. "Porém, como não havia penalidade, ela não era cumprida. E uma lei que não estabelece sanção é praticamente morta. Portanto a nova lei veio para estabelecer a aplicação dessa penalidade," complementa.
O gargalo da lei é porque sua fiscalização, ainda, não foi regulamentada e a Constituição Federal - CF determina que não se pode entrar na casa dos patrões. Ou seja, os fiscais não podem verificar, in loco, se a relação de trabalho entre patrão e empregado apresenta irregularidades. Portanto, Ibiapina esclarece que, somente caso seja provocado, o MTE irá, via postal, notificar o empregador para que ele apresente os documentos do trabalhador ao Ministério. "Nesse caso, haverá penalização do empregador, não pela nova Lei 12.964, mas por meio da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que prevê multa caso os documentos não sejam apresentados ao órgão. A Secretaria de Inspeção do Trabalho, com sede em Brasília/DF, ainda está preparando a minuta que irá orientar esta fiscalização. Isto está em fase final de elaboração. Uma regulamentação interna para trazer de que maneira iremos proceder para notificar. Como aplicar a regularidade," explica.

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