quarta-feira, 6 de agosto de 2014

ELEIÇÕES 2014: O que pode e o que não pode ser feito durante o período eleitoral.

Desde o dia 06 de Julho estão permitidas propagandas eleitorais nas ruas. O pleito, marcado para 05 de Outubro, levará 142 milhões de eleitores às urnas. Saiba o que pode e o que não pode durante o período de campanha eleitoral:

CAVALETES: São permitidos cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Esses itens devem ser colocados e retirados diariamente. O horário permitido para exposição vai das 06h00min às 22h00mmin.

FAIXAS E CARTAZES: Podem ser instalados em bens particulares desde que não excedam a 04 metros quadrados. A manifestação deve ser espontânea, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço. A justaposição de placas cuja dimensão exceda a 4m² caracteriza propaganda irregular. É proibida a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

OUTDOORS: São proibidos, independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos podem receber multa.

BRINDES: É proibida a confecção, utilização e distribuição de qualquer tipo de brinde com o nome do candidato (camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor).

SHOWMÍCIO: É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.

ALTO-FALANTES OU AMPLIFICADORES DE SOM: São permitidos até a véspera da eleição, desde que usados das 08h00min às 22h00min. Não podem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

CARREATAS E PASSEATAS: Até as 22h00min do dia que antecede as Eleições 2014, são permitidas caminhadas, carreatas e passeatas. O TSE, também, permite que carros de som transitem pela cidade divulgando 'jingles' ou mensagens de candidatos. Também é permitida a distribuição de material gráfico.

FOLHETOS: A distribuição de folhetos, volantes e outros impressos está autorizada até as 22h00min do dia que antecede as Eleições  2014 e não depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Além da tiragem, todo material impresso de campanha deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção e de quem contratou o produto.

INTERNET: A propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas é permitida. Também é permitido o envio de e-mails por candidatos ou partidos desde que haja um mecanismo que permita ao internauta o descadastramento (que deve ser providenciado no prazo de 48 horas). É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. O TSE, também, proíbe propaganda em sites de pessoas jurídicas (empresas) ou em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos. O internauta pode se manifestar na rede mundial de computadores, desde que se identifique.

TELEMARKETING: É proibida a propaganda eleitoral, via telemarketing, em qualquer horário.

NO DIA DA ELEIÇÃO: É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos. Até o término do horário de votação, são proibidas manifestações coletivas.

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