sexta-feira, 24 de agosto de 2012

TRE/CE não reconhece Liminar do TCM/CE.

"O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará -TRE/CE decide que o Tribunal de Contas dos Municípios - TCM/CE não pode, em incidente de nulidade ou recurso de revisão, suspender a inelegibilidade daqueles que tiveram contas rejeitadas em decisão irrecorrível. Uma grande vitória da Lei da Ficha Limpa", informa o Procurador Regional Eleitoral Márcio Torres sobre a decisão do TRE/CE nesta terça-feira (21).
 
Em 06 de Agosto, o Ministério Público Federal no Ceará - MPE/CE através da Procuradoria Regional Eleitoral divulgou a notícia que o Tribunal de Contas dos Municípios - TCM altera a lista dos gestores com contas rejeitadas.
 
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a decisão constitui verdadeira tentativa de burlar a aplicação da Lei da Ficha Limpa, já que em todos os casos a decisão do TCM já havia se tornado definitiva e, em alguns deles, o próprio Poder Judiciário não havia reconhecido qualquer vício ou nulidade flagrante no processo do TCM.
 
Para a Procuradoria Eleitoral, as decisões do TCM são um retrocesso na aplicação da Lei da Ficha Limpa. Segundo o Procurador Márcio Torres, este ano as liminares judiciais foram em menor número que nas eleições anteriores.
 
No Supremo Tribunal Federal - STF, para os Ex-prefeitos que questionavam a incompetência do TCM de julgá-los pelas contas de gestão, apenas 3 dos 10 Ministros concederam liminares em reclamações. Na Justiça Estadual, as liminares favorecendo Ex-gestores foram concentradas em 3 das 9 varas da Fazenda Pública e, em considerável parte dos casos, o Ministério Público obteve, a partir de Pedidos de Suspensão de Liminares formulados pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Ricardo Machado, decisão que garantiu a aplicação da Lei da Ficha Limpa por parte do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Arísio Lopes da Costa.
 
Observa o Procurador que na contramão de um esforço conjunto do Ministério Público e a sensibilidade do Poder Judiciário numa mais criteriosa avaliação dos pedidos de anulação ou suspensão dos Ex-gestores, inclusive com a elogiosa atuação do Presidente do TJ/CE e do Procruador-Geral de Justiça, os maus gestores estão agora "voltando a bater na porta do TCM" para afastar a inelegibilidade e se livrarem da Lei da Ficha Limpa".

Assessoria de Comunicação Social.
Ministério Público Federal no Ceará.
Tel: (85) 3266.7457 ascom@prce.mpf.gov.br

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