Entenda a realidade dos fatos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral - TSE, INDEFERIDO COM RECURSO significa: CANDIDATO JULGADO NÃO REGULAR POR NÃO ATENDER AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA O DEFERIMENTO DO REGISTRO, QUE INTERPÔS RECURSO CONTRA ESSA DECISÃO E AGUARDA JULGAMENTO POR INSTÂNCIA SUPERIOR.
Os candidatos com REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO e que aguardam o julgamento de recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral TERÃO SEUS VOTOS CONSIDERADOS NULOS NA TOTALIZAÇÃO DOS RESULTADOS, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), Art. 16-A. De acordo com a Legislação, CANDIDATOS COM REGISTRO INDEFERIDO COM RECURSO PODEM CONCORRER ÀS ELEIÇOES 2012, MAS NÃO SERÃO DIPLOMADOS.
Os nomes desses candidatos estarão na Urna Eletrônica, mas, NA TOTALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA VOTAÇÃO, OS VOTOS DADOS A ELES SÃO COMPUTADOS EM SEPARADO, OU SEJA, ELES APARECERÃO COM ZERO VOTO NA APURAÇÃO. Esses números serão divulgados no Site do TRE-CE, a título de transparência, apenas após o encerramento da apuração, sem que sejam contabilizados para cálculo das bancadas eleitas no sistema oficial.
Entre os principais motivos que geraram problemas nos registros de candidatura está a Lei Ficha Limpa (LC135/105), a falta de documentos e pendências com relação à quitação eleitoral.
De acordo com a resolução 23.218/10 do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, A VALIDADE DOS VOTOS DADOS A CANDIDATO CUJO REGISTRO ESTEJA PENDENTE DE DECISÃO, ASSIM COMO O SEU CÔMPUTO PARA O RESPECTIVO PARTIDO OU COLIGAÇÃO, FICARÁ CONDICIONADA AO DEFERIMENTO DO REGISTRO.
0 comentários:
Postar um comentário