domingo, 6 de outubro de 2013

As regras das Eleições 2014 foram definidas e entraram em vigor no último sábado (05).


As regras, para as Eleições 2014, começaram a valer ontem (05), um ano antes do 1º turno do pleito. As normas estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e devem seguidas por candidatos, partidos e eleitores, sob pena de multa ou cassação do mandato.

Conforme o calendário eleitoral, ontem (05) foi o último dia para que partidos que pretendem participar das Eleições 2014 estejam com o registro do estatuto aprovado no Tribunal Superior Eleitoral - TSE. Neste sábado (05), terminou, também, o prazo para que candidatos transfiram o domicílio eleitoral para a cidade onde pretendem concorrer. Os candidatos, também, precisam estar com a ficha de filiação aprovada pelo partido.

As regras eleitorais para a administração pública começam a valer no dia 1º de Janeiro de 2014. O Governo fica proibido de distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de programas sociais previstos em lei. A partir do dia 04 de Abril, será proibido aumentar salários de Servidores Públicos, bem como repor perdas causadas pela inflação.

Em Maio, começam a valer os prazos para os eleitores: Dia 07, é o último dia para pedir transferência do título de eleitor para outra cidade, para alterar o endereço no cadastro eleitoral e para portadores de deficiência pedirem acesso a seções especiais de votação.

As convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de Junho. Os partidos terão de definir seus representantes para concorrer aos cargos de Presidente e Vice-presidente da República, Governador e Vice-governador, Senador (e respectivos suplentes) e Deputados Federal, Estadual e Distrital.

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada no dia 06 de Julho; e, a campanha no rádio e na televisão começará no dia 19 de Agosto.

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