quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Eleições 2012: JOÃO MOTA É INDEFERIDO.


O SR. JOÃO DA SILVA MOTA FILHO havia interposto o Recurso - Embargos de Declaração, ou simplesmente, APELAÇÃO (Na linguagem jurídica, 'direito de espernear'), junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE/CE, com o intuito de uma reavaliação do julgamento ocorrido em 11 de Setembro do corrente ano.

Todavia, aos 27 dias do mês de Setembro de 2012, o Recurso de Apelação foi apreciado pelo Sr. Procurador Regional Eleitoral, Márcio Torres, ao qual sentenciou pelo INTEGRAL IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; E, MANTEVE NA ÍNTEGRA O INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA DE JOÃO DA SILVA MOTA FILHO.

Conforme DECISÃO, relata o Acórdão 10.642:
"Ao fim, mais que patente inexistir qualquer omissão suprível na presente via, requerendo esta Procuradoria o não conhecimento ou, quando menos, o integral improvimento dos presentes Embargos de Declaração mantendo-se à íntegra o indeferimento do Requerimento de Registro de Candidatura do ora Embargante."

Entretanto, é válido destacar alguns tópicos que levaram o Sr. Márcio Torres a sentenciar pelo INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA. Como, por exemplo, dentre as irregularidades constatadas em paracer prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, releva salientar infração ao Art. 29-A, cf/88, eis que o valor repassado, a título de duodécimo ao Legislativo, superou o teto constitucional; e, não comprovação do destino dos créditos abertos pelo Município a título de Reserva de Contingência.

'Trocando em miúdos', o INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA DE JOÃO DA SILVA MOTA FILHO JÁ HAVIA SIDO MANTIDA desde o julgamento anterior. E, agora, REAFIRMADO TAL INDEFERIMENTO pelo julgamento dos Embragos de Declaração (Apelação), conforme Acórdão 10.642.

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