domingo, 6 de julho de 2014

Propaganda eleitoral dos candidatos está liberada a partir deste domingo (06).


A partir deste domingo (06), os candidatos podem dar início à propaganda eleitoral, prevista na Lei 9.504/1997 (Art. 36). A data está no Calendário Eleitoral e permite a propaganda após o prazo para que os partidos solicitem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral.

Os candidatos, partidos e coligações devem obedecer a algumas regras para a realização da propaganda eleitoral, como a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que podem funcionar das 08h00min às 22h00min nas sedes dos partidos. No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência, sendo vedada a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha. É proibida, também, a contratação de artistas para animar a reunião eleitoral.

Na internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. É vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

De acordo com a Resolução 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que disciplina a propaganda, é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.

A lei, também, veda a utilização de outdoors, sendo que a propaganda por meio visual não pode ultrapassar quatro metros quadrados. Caso haja irregularidade nesse sentido, a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos ficam sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa, que pode variar de R$5 mil a R$15 mil dependendo do tipo da propaganda irregular.

Todos os cidadãos podem contribuir para a fiscalização da propaganda eleitoral irregular. De acordo com o Ministro do TSE, Henrique Neves, "os Tribunais Regionais Eleitorais - TRE's mantêm equipes de fiscalização e o eleitor pode se dirigir ao tribunal e indicar, por exemplo, um cartaz colocado em local impróprio ou uma pintura de muro que ultrapassa os 04 metros quadrados. Caso a denúncia seja procedente, o órgão deve investigar outros fatos que estejam relacionados à denúncia."

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