A pedofilia é classificada como uma DESORDEM MENTAL E DE PERSONALIDADE do adulto, e também como um desvio sexual, pela Organização Mundial de Saúde – OMS. Os ATOS SEXUAIS ENTRE ADULTOS E CRIANÇAS SÃO CRIMES. Portanto, o assédio sexual às crianças, POR MEIO DE INTERNET OU ATRAVÉS DE TELEFONE CELULAR, também constitui crime. Outras práticas correlatas, como DIVULGAR A PORNOGRAFIA INFANTIL OU FAZER APOLOGIA, também configuram ATOS ILÍCITOS CLASSIFICADOS COMO CRIME.
Portanto, os direitos da criança e do adolescente, define que todos devem tomar todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas adequadas à proteção dos mesmos, inclusive no que se refere à violência sexual.
A legislação penal sofreu consideráveis alterações buscando adequar-se à realidade atual. A reforma penal trouxe transformações na lei penal, pontos inovaram em aspectos que regulamentam o tratamento desses crimes, tendo como intuito afastar qualquer ranço arcaico e inapropriado referente à idéia de moral e bons costumes presentes na versão original do Código Penal.
Com a reformulação do Código Penal, QUALQUER TIPO DE CONTATO SEXUAL COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES, MESMO SEM O CONTATO CARNAL, PASSOU A SER CONSIDERADO ESTUPRO e, portanto, qualificado como CRIME HEDIONDO. A Lei 12.015/09 passou a tratar de forma mais rigorosa os agora chamados crimes contra a dignidade sexual. Houve o AGRAVAMENTO DE PENAS E MEDIDAS PROCESSUAIS, sobretudo para os crimes cometidos contra menores de idade.
Entre as mudanças na legislação, destaca-se, além do AUMENTO DAS PENAS, QUE PODEM CHEGAR A 15 ANOS DE RECLUSÃO. Outra mudança significativa é que, QUANDO A VÍTIMA É MENOR DE IDADE, QUALQUER PESSOA PODE OFERECER DENÚNCIA NO NOME DELA.
Portanto, no Município de Tejuçuoca, desde o último dia 08 de Julho de 2014, pessoas apoderaram-se, momentaneamente, de um aparelho celular que estava com a menor M.L.C.P., de 13 anos de idade, e transferiram algumas fotos íntimas desta adolescente para um grupo de pessoas do whatsapp, e estão repassando, aleatoriamente, à várias pessoas na cidade.
É válido salientar, que a responsável pela menor, Sra. Vladiana Sales Coelho, moradora da Sede de Tejuçuoca, tem passado por situações desabonadoras, principalmente, pela exposição, na ruas e na escola, de fotos íntimas da menor M.L.C.P.
Todavia, a Sra. Vladiana tem tomado as medidas cabíveis, uma vez que há indícios e desconfiança de quem começou este crime, perante à Justiça em Tejuçuoca e, também, em Fortaleza, para punir severamente, a pessoa ou pessoas que estão praticando este crime de pedofilia; pois, de acordo, com a Lei 12.015/09, QUALQUER TIPO DE CONTATO SEXUAL COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES, MESMO SEM O CONTATO CARNAL, PASSOU A SER CONSIDERADO ESTUPRO e, portanto, qualificado como CRIME HEDIONDO. A lei trata mais rigorosamente os crimes contra a dignidade sexual; havendo o AGRAVAMENTO DE PENAS E MEDIDAS PROCESSUAIS, sobretudo para os crimes cometidos contra menores de idade. Ou seja, além do AUMENTO DAS PENAS, QUE PODEM CHEGAR A 15 ANOS DE RECLUSÃO. E, QUANDO A VÍTIMA É MENOR DE IDADE, QUALQUER PESSOA PODE OFERECER DENÚNCIA NO NOME DELA.
Portanto, segundo a Sra. Diana: "Agora é aguardar o pronunciamento da Justiça e que os criminosos sejam punidos, severamente e exemplarmente, na forma da lei. Criança alguma pode sofrer um dano como esse. Mas, com certeza, será feita justiça e os pedófilos pagarão atrás das grades por esse crime hediondo e sem escrúpulos."
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