Mediante o intuito de proporcionar melhoras consideráveis à população tejuçuoquense, o Ex-prefeito Edilardo Eufrásio, havia entrado com a ação para reconhecimento da população local, mais precisamente, referente aos habitantes da Localidade de Serrote do Venâncio.
Ou seja, como o Ex-gestor havia exposto, a Justiça reconheceu e julgou PROCEDENTE a ação do Ex-gestor; portanto, os habitantes de Serrote do Venâncio fazem parte do Município de Tejuçuoca; em conseqüência disso, são mais recursos, principalmente, do Fundo de Participação dos Municípios - FPM vindos para a Terra do Bode.
Acompanhe a decisão judicial.
Diante
do que foi exposto, JULGO PROCEDENTE O OBJETO DESTA AÇÃO, PARA O FIM DE DETERMINAR AO IBGE QUE PROCEDA A RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DE HABITANTES DO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA/CE, ACRESCENTANDO A ELE E POPULAÇÃO REFERENTE À LOCALIDADE DE SERROTE DO VENÂNCIO E ADJACÊNCIAS.
No
mesmo passo, defiro a tutela antecipada solicitada na peça inaugural,
concedendo ao presente decisum efeitos executórios imediatos, devendo ser expedido
mandado, no plantão, para intimação do IBGE.
Custas
na forma da Lei.
Tendo
em vista o princípio da causalidade, condeno tão-somente o IBGE ao pagamento de
honorários de sucumbência, os quais arbitro em R$500,00 (quinhentos reais),
nos termos do Art. 20, § 4º, do CPC.
Sentença
sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição, sem prejuízo da imediata
execução da medida antecipatória.
Fortaleza,
17 de julho de 2013.
Elise
Avesque Frota.
Juíza
Federal Substituta da 8ª Vara/CE, respondendo
pela titularidade.
PROCESSO
N° 0014493-04.2010.4.05.8100.
PODER
JUDICIÁRIO.
JUSTIÇA
FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO.
SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO CEARÁ.
8ª
VARA.
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