segunda-feira, 14 de julho de 2014

ELEIÇÕES 2014: Eleitores poderão solicitar voto em trânsito a partir de amanhã (15).

Eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral, no dia 05 de Outubro, mas mesmo assim queiram votar poderão solicitar, a partir de amanhã (15) até 21 de agosto, em qualquer cartório eleitoral do País, habilitação para o voto em trânsito. A partir das Eleições 2014, é possível votar em trânsito nos Municípios Brasileiros com mais de 200 mil eleitores. Nas Eleições 2010, só era possível nas capitais.
O voto em trânsito só é permitido para Presidente da República e possibilita que um eleitor que esteja fora da cidade onde tem o título vote em outro Município, mesmo sem ter solicitado a transferência do documento.
Os eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral e não optarem pelo voto em trânsito têm de comparecer a uma seção eleitoral no dia da eleição para justificar a ausência.
Para votação em trânsito em uma das cidades habilitadas, será preciso que ao menos 50 eleitores tenham mostrado interesse de votar naquela localidade.
Para o voto em trânsito, o eleitor necessita apresentar documento oficial com foto em qualquer cartório e estar com a situação regular no cadastro eleitoral (não ter deixado de votar ou de justificar por 03 eleições consecutivas - cada turno é considerado uma eleição). Quem se habilita para o voto em trânsito só estará apto a votar na cidade que indicar e terá o nome excluído da lista da seção de origem. É possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito até 21 de Agosto. O local exato onde os habilitados para o voto em trânsito votarão será divulgado em 05 de Setembro.

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