quarta-feira, 7 de maio de 2014
Justiça manda COELCE ressascir R$200 milhões aos consumidores cearenses por cobranças indevidas de energia.
quarta-feira, maio 07, 2014
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A Companhia Energética do Ceará - COELCE terá de ressarcir os consumidores por um erro metodológico nos reajustes tarifários de 2008 e 2009. A decisão é do Juiz da 1ª Vara Federal, Luís Praxedes. O Procurador da República Alexandre Meireles, um dos autores da ação, estima que tenham de ser devolvidos em torno de R$200 milhões. A COELCE afirma que já recorreu da decisão, com Embargos de Declaração.
Na mesma decisão, do dia 31 de Março, a empresa foi absolvida de supostas irregularidades na compra de energia da Central Geradora Termelétrica Fortaleza - CGTF. A condenação implicaria na devolução de, aproximadamente, R$800 milhões. O Ministério Público Federal - MPF e a Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC, autores da ação, entrarão com recurso quando forem intimados.
A ação civil pública data de 2010, com decisão em 31 de Março, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 14 de Abril. Na última segunda-feira (05), o processo foi remetido à Procuradoria Federal porque a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL aparece como ré, juntamente com a COELCE e CGTF.
De acordo com o Procurador Alexandre Meireles, "esta é a primeira decisão a dar ganho de causa para o consumidor após estudo técnico do Tribunal de Contas da União - TCU ter detectado o erro na metodologia de cálculo para os consumidores de todo o Brasil. Ele diz que o valor da devolução será calculado quando o processo transitar em julgado. Mas, a estimativa é de mais de R$200 milhões", ratifica.
O ressarcimento aos clientes será feito por meio de descontos nas faturas das contas de energia. Sobre a quantia devida a cada consumidor incidirão juros de 0,5% ao mês e correção monetária, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Na ação, o MPF e a FIEC requereram que o Juiz determinasse a devolução dos valores em excesso já pagos, mediante compensação, e proibindo-se novos reajustes, inclusive para o ano de 2010 e seguintes, com base nos critérios utilizados nos anos de 2008 e 2009. "A COELCE reajustou a tarifa de energia elétrica para o exercício de 2009 de forma ilegal e indevida pois repassou aos consumidores os custos decorrentes da aquisição da energia da CGTF", diz a sentença.
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