A campanha intrapartidária está prevista na Lei das Eleições - 9504/97 e é um instrumento direcionado para a eleição interna que acontece durante a convenção de cada partido político. Essa campanha é regulada pela Resolução 23.390, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, editada em Maio/2013. Nesse período, está vetado o uso de rádio, televisão e outdoors.
O TSE alerta para que os pré-candidatos não promovam exageros na campanha intrapartidária, a ponto de parecer campanha eleitoral antecipada. Quanto ao uso de cartazes, por exemplo, o TSE determina que eles só podem ser fixados nas proximidades do local onde será realizada a convenção.
Esta segunda-feira (26) marca os últimos 15 dias antes do período legal para as convenções – que são os eventos em que os partidos votam e decidem, de forma irrevogável, que candidatos apoiarão e com quais partidos estarão coligados nas eleições. De acordo com o calendário eleitoral do TSE, as convenções podem ser realizadas entre os dias 10 e 30 de Junho. A partir do dia 10, emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de veicular programas apresentados ou comentados por candidatos escolhidos em convenções.
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