A Escola de Ensino Médio Deputado Fernando Mota realizará nos dias 15 e 16 de Agosto (na Sede de Tejuçuoca) e 28 e 29 de Agosto (no anexo da escola) a IX Gincana Cultural Integrada.
Toda a pessoa que participarem de qualquer forma do evento estará sujeita às condições deste Regulamento. Não serão aceitas alegações de desconhecimento deste documento, já que será dada a necessária e suficiente publicidade do mesmo, com o apoio imperioso das equipes.
O evento será composto em sua totalidade por Comissão Organizadora (Professores do Município), Comissão Julgadora (Professores da instituição), Equipe de apoio (todos os funcionários), Líderes das equipes e as Equipes competidoras.
É de responsabilidade da Comissão Organizadora a divulgação deste regulamento junto a equipe de apoio, Comissão Julgadora e aos líderes das equipes, que por sua vez deverão divulgá-lo aos demais integrantes de sua equipe.
É de responsabilidade dos líderes das equipes a ampla divulgação das provas, junto aos integrantes da mesma, bem como acessarem diariamente o blog da escola, pois será um canal de comunicação entre Comissão Organizadora e equipes, seja para comunicação ou tarefas a serem realizadas.
A equipe que deixar de participar de qualquer atividade por falta de membros, atraso ou qualquer outro motivo (exceto por motivo de doença ou falecimento) zera a prova realizada.
Todas as equipes deverão entregar uma cópia do Cd/Dvd ou arquivo em pendrive que contenha as músicas/vídeos/outros a ser usada a coordenação do evento. A data da entrega será dia 07 de Agosto de 2014 no turno da noite.
Eventuais omissões deste Regulamento serão sanadas pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS DA GINCANA
A gincana procura atender aos seguintes objetivos:
Objetivo Geral: Estimular o desenvolvimento dos pilares da educação; aprender a conviver, aprender a fazer, aprender a pensar e a conhecer, aprender a ser, aprender a empreender e aprender a transcender.
Objetivos Específicos: Promover a integração entre estudantes, professores, funcionários, pais e comunidade, oportunizando a integração escola, família e comunidade. Exercitar a solidariedade, cultivar o cuidado com o meio ambiente. Desenvolver o espírito participativo como atitude positiva e enriquecedora da formação do cidadão. Desenvolver aspectos culturais, ecológicos, lúdicos, sociais e comunitários. Desenvolver a imaginação criadora, desenvolvendo diversas formas de leitura e vivenciando o valor da liberdade exercida com responsabilidade e respeito. Exercitar o espírito de liderança e motivação. Promover o intercâmbio cultural e científico entre os participantes.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - A IX Gincana Cultural Integrada da E. E. M. Deputado Fernando Mota será organizado por todos das áreas do conhecimento com o apoio do Núcleo Gestor.
CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - São condições fundamentais para que o aluno participe da IX Gincana Cultural Integrada da E.E.M. Deputado Fernando Mota.
§1º - Ser aluno da E.E.M. Deputado Fernando Mota com matrícula comprovada pela Secretaria Escolar.
§2º - Não estar cumprindo nenhuma penalidade imposta pelo Núcleo Gestor ou professor.
§3º - Estão freqüentando regularmente todas as aulas, e ter frequência igual ou superior a 75%.
§4º - Só serão permitidos entrar no local das apresentações, convidados, organizadores, professores, funcionários e parceiros.
Art. 3º - É obrigatória a participação de todos os alunos na Gincana, salvo os casos em que o pai e/ou responsável do aluno, mediante uma justificativa plausível, que estará sujeita a análise e aprovação por parte da Comissão Organizadora, solicitar a não participação do aluno.
Art. 4º - Cada equipe será identificada através de um crachá de uso obrigatório, fornecido pela Comissão Organizadora, ficando a critério da equipe o uso das cores da bandeira de sues respectivos países. O não uso do crachá acarretará exclusão do participante da equipe do referido evento.
Art. 5º - Os pais e ou responsáveis, bem como demais pessoas da comunidade em geral só poderão participar quando solicitados para a realização de alguma prova.
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º - Será considerado inscrito todo aluno que atenda o capítulo IV. E conste na relação dos representantes de equipe.
CAPÍTULO VI – DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 8º - Todos os participantes da IX Gincana Cultural Integrada que infringirem os regulamentos serão advertidos ou suspensos da Gincana de acordo com a gravidade do problema.
§1º - Qualquer agressão física a qualquer membro da Comissão Organizadora, professor, aluno e comunidade em geral, a punição será o afastamento do membro da equipe e o que determina o Regimento Escolar.
§2º - Qualquer agressão verbal, virtual e gesticular serão punidos com advertência ao reincidirem serão suspensos sumariamente.
§3º - Os casos não previstos neste regulamento e de interesse na IX Gincana cultural Integrada serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES
Art. 9º - As equipes poderão perder pontos no caso de:
I – Agressão verbal, virtual ou gestual advertência por escrito e perda de cinco (05) pontos para equipe.
II – O aluno que receber a segunda advertência estará automaticamente eliminado da Gincana.
III – A equipe que não cumprir com o regulamento na realização das tarefas perderá cinco (05) pontos por cada tarefa não realizada no tempo previsto.
IV – Em caso de indisciplina, agressão física e moral nos dias do fechamento da Gincana, a equipe perderá cinco (05) pontos e a depender da gravidade, o aluno será suspenso das atividades e retirado da escola.
V – O aluno que estiver fora do circuito da Gincana (corredores e áreas livres) tumultuando, praticando bulling, provocando brigas, vandalismo entre outros que for considerado contra o regimento da escola, a equipe perderá, a cada aluno fora do circuito cinco (05) pontos; o discente que persistir fora do circuito da Gincana será suspenso sua participação na mesma, advertido por escrito e retirado da escola.
VI – Invasão do QG (espaço de concentração da equipe) por participante de outra equipe no dia do fechamento da Gincana, a equipe do aluno invasor perderá cinco (05) pontos.
VII – Atrapalhar as equipes concorrentes por meio de qualquer artifício (inclusive barulho); pode perder até o total de pontos da respectiva tarefa (a critério da Comissão Organizadora e Jurados).
VIII – Pichar ou riscar muros e instalações do local de realização da Gincana, sujar ou estragar móveis, etc.; desclassificação sumária (decisão irrecorrível).
IX – Ocorrer comportamento considerado eticamente inadequado ou antidesportivo, que fira este regulamento ou traga prejuízo à boa imagem do Colégio ou à boa imagem do evento como um todo; desclassificação sumária (decisão irrecorrível).
CAPÍTULO VIII – DA COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
Art. 10º - As equipes serão compostas por 02 turmas definidas pela equipe organizadora.
Art. 11º - Ficam definidas as seguintes equipes para participação da IX Gincana Cultural Integrada da E.E.M. Deputado Fernando Mota; (Sede/Anexo)
Sede: Equipe Cuba – 3ºA, 2ºB e 1ºC, Equipe Haiti – 3ºB, 2ºD e 1°B, Equipe Peru – 3ºC, 2ºC, 1ºA e Equipe Paraguai – 3ºD, 2°A, 1ºD e 1ºE. Anexo: Equipe Venezuela – 3ºE e 1ºF, Equipe Colômbia – 3ºF e 1ºH, Equipe México – 2ºF e 1ºG e Equipe Argentina – 2ºE e 2ºG.
CAPÍTULO IX – DAS DIMENSÕES E DAS TAREFAS DA GINCANA
Art. 12º - A Gincana da E.E.M. Deputado Fernando Mota abrange 04 dimensões:
I – Aprender a transcender.
II – Cuidar da vida do planeta, começando pelo lugar onde vivo: Você também é responsável.
III – Solidariedade.
IV – Espírito competitivo.
Art. 13º - As tarefas da Gincana terão duas modalidades: Tarefas antecipadas e tarefas planejadas para culminância no dia 24 de Abril, as duas modalidades somarão pontos para classificação final.
CAPÍTULO X – DAS TAREFAS PLANEJADAS
Art. 14º - Cada equipe terá que realizar quinze (15) provas obedecendo ao critério de sorteio.
Art. 15º - As provas a serem realizadas são:
I – Confecção da bandeira representativa da equipe que estiver competindo, usando as cores do país no qual a equipe está representando.
§1º – Os critérios de avaliação para a bandeira serão: Criatividade, apresentação e qualidade;
§2º – A prova valerá 20 pontos.
II – Construção de estande com caracterização do tema que a equipe estiver representando.
§1º – Os critérios de avaliação serão: Criatividade, explanação aos visitantes e organização;
§2º – A prova valerá 20 pontos.
III – Confecção de uma apostila sobre o tema que a equipe estiver representando (máximo de 30 páginas na fonte de 12).
§1º – Os critérios de avaliação serão: Criatividade, conteúdo e organização.
§2º - Na apostila de cada equipe deve conter os seguintes quesitos: Estrutura e organização política; Cultura; Educação; Economia; Obras importantes (imagens) e informações; Fatos históricos; Desenvolvimento tecnológico; Personalidades (literárias, políticas, históricas e científicas); Comidas e Dança.
§3º – A apostila será avaliado pela Comissão Organizadora com uma semana de antecedência o conteúdo da apostila considerando os tópicos pré-estabelecidos.
§4º – A prova valerá 20 pontos.
IV – Resoluções de questões de Matemática, Linguagens, Ciências Humanas e Ciências da natureza.
§1º – A prova contará com 40 questões;
§2º – A prova valerá 20 pontos.
V – Prova escrita de conhecimentos específicos da apostila.
§1º – A prova contará com 10 questões.
§2º – A prova será realizada no dia 12 de agosto na sede e dia 26 de agosto no anexo.
§3º – A prova será realizada por 10 participantes da equipe, sendo 5 escolhido por sorteio e 5 indicado pela equipe.
§4º - A prova valerá 20 pontos no total.
VI – Dança típica (10 minutos e 3 minutos para mudar de equipe).
§1º – Os critérios de avaliação serão: Criatividade, coreografia e originalidade e harmonia.
§2º – A prova valerá 20 pontos.
VII – Comidas típicas.
§1º – Os critérios de avaliação serão: Originalidade, variedade e contextualização;
§2º – A prova valerá 20 pontos.
VIII – Momento literário (ver anexos).
§1º – Os critérios de avaliação serão: Caracterização, interpretação e originalidade.
§2º – A prova valerá 20 pontos.
IX – Histórico (breve) da evolução cultural do país.
§1º – Os critérios de avaliação serão: Apresentação, criatividade e originalidade.
§2º – A prova valerá 20 pontos.
X – Vídeo ou slide com apresentação das belezas naturais, riqueza e dos pontos históricos.
§1º – Os critérios de avaliação serão: Apresentação, criatividade e originalidade.
§2º – A prova valerá 20 pontos.
XI – Divulgação com faixas e em programas de rádio sobre a IX Gincana Cultural Integrada e sua equipe (divulgação deve ser feita com 08 dias de antecedência). Ex: Faixas, cartazes, redes sociais e rádio.
§1º – A equipe deve divulgar a gincana no mínimo em três meios de comunicação exemplificado anteriormente, e comprovado pela equipe de organização da IX Gincana Cultural Integrada.
§2º – A prova valerá 20 pontos.
§3º – A IX Gincana Cultural integrada 2014 terá provas das áreas de Ciências da natureza, matemática e suas tecnologias e Linguagens e Códigos e suas tecnologias.
1. TABUANDO (ver regulamento em anexo).
2. FECIFEMA (ver regulamento em anexo).
3. SOLETRANDO (ver regulamento em anexo).
4. Momento literário (ver regulamento em anexo).
OBSERVAÇÃO:
Art. 16º - Entende-se por comida típica. Toda comida originaria daquele país.
Art. 17º - O histórico do País deve conter de forma sucinta, todas as informações que identifique sua formação e evolução cultural.
Art. 18º - Na apresentação do slide cada imagem deve vir acompanhada de sua identificação.
Art. 19º - O jogo de perguntas e resposta será composto de quarenta (40) perguntas diversificadas destinadas a todas as equipes ao mesmo tempo, a resposta será apresentada em uma tarjeta por um membro da equipe logo após o sinal da Comissão Organizadora.
§1º - A prova valerá 20 pontos.
Art. 20º - A prova escrita (específica da apostila) será realizada por 10 participantes da equipe.
§1º - Serão sorteados cinco (5) alunos e a equipe indicará (5) para realização da prova e contagem de pontos. A prova valerá (20) vinte pontos.
CAPÍTULO XI – DA EXECUÇÃO, DIVULGAÇÃO E CRONOMETRAGEM DAS TAREFAS ANTECIPADAS
Art. 21º - Superação na escola é uma tarefa que vai somar pontos para a gincana. Sua realização acontecerá dia 30.05.2014 no anexo e 06.06.2014 na sede Obedecendo a seguinte pontuação: 1º lugar terá 100 pontos, os 2º, 3º e 4º lugares, terão pontuação proporcional à pontuação do vencedor da prova.
CAPÍTULO XII – DA DATA E LOCAL DE CUMPRIMENTO DAS TAREFAS
Art. 23º - A Gincana será executada nos dias 14 e 15 de agosto de 2014 na sede e dias 28 e 29 de agosto de 2014 no anexo.
CAPÍTULO XIII – DA PONTUAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Art. 24º - Cada prova terá pontuação mínima de zero e máxima de dez (20) nos quesitos estabelecidos.
Art. 25º - Cada prova não realizada terá pontuação zero.
Art. 26º - As provas que excederem o tempo previsto de execução terão pena de meio (0,5) ponto por minuto.
Art. 27º - Será contabilizado o tempo nas provas apenas de algumas provas.
Art. 28º - Na apostila deverá constar todos os conteúdos indicados.
Art. 29º - Cada equipe terá um tempo de dez (10) minutos para apresentar sua dança.
Art. 30º - Será conclamado vencedor a equipe, que no final da Gincana, tiver uma maior somatória de pontos, depois de excluídos os pontos negativos caso a equipe tenha sofrido alguma punição.
Art. 31º - A Comissão Organizadora da Gincana não se contentará com o simples cumprimento das tarefas, mas também avaliará a qualidade e o esforço dispensados para sua realização, com simplicidade, respeito e criatividade. Para que se leve conta essas condições, em algumas tarefas não serão atribuídos pontos fixos, mas sim um máximo que pode ou não ser atingido, de acordo com a forma que a equipe trabalhou. Assim, cada prova será pontuada da seguinte forma:
I – Tarefa cumprida: Valor mínimo 50% (exceto a prova de perguntas e respostas e prova escrita da apostila).
II – Qualidade: Mínimo cinco (05) e máximo dez (10) pontos.
III – Criatividade: Mínimo cinco (05) e máximo dez (10) pontos.
Art. 32º - Caso a Comissão Julgadora entenda que uma equipe fugiu do objetivo proposto na apresentação de alguma prova, esta equipe será eliminada da mesma.
Art. 33º - Em caso de empate será utilizado critério para desempate, a equipe que tiver maior nota nas tarefas:
I – Resolução das questões de Matemática, Linguagens, Ciências Humanas e Ciências da natureza.
II – Na apostila;
III – Prova escrita de conhecimento específicos da apostila;
IV – Histórico da evolução cultural;
Art. 34º - Qualquer recurso (reclamação ou sugestão) junto à Comissão Organizadora só poderá ser encaminhado pelos líderes das equipes e por escrito.
Art. 35º - A proclamação do resultado final será feita no dia do encerramento da Gincana, após a apuração da pontuação de cada equipe.
CAPÍTULO XIV – DA PREMIAÇÃO DAS EQUIPES
Art. 36º - As equipes vencedoras serão aquelas que somarem o maior número de pontos nas tarefas solicitadas durante o decorrer da Gincana e na execução de tarefas especificas dos dias 28 e 29 de agosto, respectivamente em 1º, 2º, 3º lugares.
Art. 37º - A premiação das equipes será composta de troféus para as três primeiras colocada e premiação na média do 3º período para todas as equipes participantes conforme a tabela a seguir.
Colocação Premiação:
1º Lugar Troféu, cinco pontos na média.
2º Lugar Troféu, quatro pontos na média.
3º Lugar Troféu, três pontos na média.
4º Lugar Troféu, dois pontos na média.
§1º - Quanto aos pontos conquistados fica a critério do aluno a escolha da(s) disciplinas onde serão alocados os pontos. Sendo permitidos no máximo um ponto por disciplina.
Art. 38º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da IX Gincana Cultural Integrada.
Art. 39º - A data, ordem de apresentação, horário e tempo de duração das provas serão divulgados em tempo hábil pela Comissão Organizadora.
Art. 40 – Toda e qualquer decisão tomada em reuniões com representantes das equipes não poderão ser contestadas por qualquer membro das equipes.
CAPÍTULO XV – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 41º - Compõem a Comissão Organizadora:
§1º - Todos os professores da escola e o Núcleo Gestor.
Art. 42º - São atribuições da Comissão Organizadora:
I – Preparar o regulamento;
II – Preparar as tarefas da Gincana;
III – Divulgar a Gincana e seu cronograma em nome da Escola;
IV – Orientar as equipes em relação às dúvidas na interpretação do regulamento.
V – Convocar reuniões quando se fizerem necessárias;
VI – Estabelecer horários relacionados à execução da Gincana e, por sorteio, a ordem de chamada das equipes;
VII – Selecionar a equipe de jurados, que deverá ser formada por cinco integrantes;
VIII – Divulgar o resultado final da Gincana.
CAPÍTULO XVI – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 43º - Por motivos de segurança os nomes dos integrantes desta comissão só serão divulgados no dia das apresentações das provas.
Art. 44º - A mesa julgadora será formada por membros que necessariamente compõem o quadro da Escola. Os membros da mesa só serão conhecidos no dia da Gincana.
Art. 45º - São atribuições da Comissão julgadora:
I – Determinar a pontuação a ser retirada da equipe que cometer qualquer infração no regulamento durante o período de atividades direcionadas à Gincana;
II – Avaliar toda atividade desenvolvida pelas equipes, atribuindo nota de acordo com o seu julgamento dentro do valor pré-estabelecido para cada atividade.
CAPÍTULO XVII – DOS LIDERES DE EQUIPE
Art. 46º - São atribuições dos lideres de equipe:
I – Mantenham todos de sua equipe a par de tudo o que estiver acontecendo, deleguem funções, reúnam-se, discutam estratégias de atuação, etc. Na Gincana deste ano, a equipe que destacar-se pela organização estará marcando pontos.
CAPÍTULO XVIII – DO MOMENTO DAS PROVAS
Art. 47º - No momento das provas da Gincana todos os alunos que estiverem dentro do espaço reservado para as equipe deverão estar fardado ou caracterizado e com crachá que identifique a equipe.
§1º - Para cada aluno que infringir o artigo 47 será contabilizado um (01) ponto negativo para a equipe do aluno infrator.
Parágrafo Único. Não será aceito em hipótese alguma atos de insubordinação por parte de nenhum membro das equipes.
CAPÍTULO XIX – DAS OBRIGAÇÕES DAS EQUIPES
Art. 48º - Preparar-se e empenhar-se, membro a membro, na execução das tarefas de maneira a destacar o apreço pela escola, formando-se em comissões e distribuindo tarefas a elas.
Art. 49º - Respeitar este regulamento.
Art. 50º - Somente o líder das equipes terá acesso à Comissão Organizadora, para somar dúvidas, quando da realização de tarefas.
CAPÍTULO XX - DA APROVAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO REGULAMENTO
Este regulamento foi aprovado após reunião com os professores no dia 24 de abril de 2014 e entrará em vigência a partir de 02 de maio do corrente ano e deverá orientar as ações da IX Gincana Cultural Integrada do Colégio.
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