domingo, 5 de agosto de 2012

Se escrupulosos fossem os FICHA SUJA não deveriam ter pedido o Registro de Candidatura.

Embora SEM REGISTRO DE SUAS CANDIDATURAS, mais de uma centena de cearenses está em campanha para se eleger vereador ou prefeito, no dia 07 de Outubro. ISSO NÃO DEVERIA ESTÁ ACONTECENDO.

Mas, a Legislação Eleitoral garante esse benefício. Esse é um direito que a Democracia garante a todos, INCLUINDO AOS RECONHECIDAMENTE CORRUPTOS. MAS, A SOCIEDADE, TAMBÉM, FAZENDO USO DOS MEIOS DEMOCRÁTICOS COLOCADOS À SUA DISPOSIÇÃO, PODE E DEVE ENVIAR ESFORÇOS PARA IMPEDIR A TODOS QUANTOS ESTEJAM NESSA SITUAÇÃO, SEM REGISTRO DE CANDIDATURA.

O ELEITOR DEVE ATENTAR PARA OS RISCOS QUE A SOCIEDADE CORRE COM FIGURAS DE COMPORTAMENTO DUVIDOSO, COMO OS CONSIDERADOS INELEGÍVEIS POR UM JUÍZ QUE TENHA ANALISADO DENÚNCIAS CONTRA ELES FEITAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO OU OUTROS, é um belo exercício de democracia.

TODOS ESSES CANDIDATOS SUB-JUDICE PRECISAM TER SUAS CONDIÇÕES EXPLICADAS À SOCIEDADE. ATÉ, TAMBÉM, PARA DIFERENCIÁ-LOS. HÁ UM GRUPO EM SITUAÇÃO DE INELEGIBILIDADE POR FILIGRANAS PROCESSUAIS OU DESPREPARO DA PRÓPRIA ESTRUTURA PARTIDÁRIA. OUTROS NÃO. ESSES ESTÃO SEM REGISTRO DA CANDIDATURA POR CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME SE CONSTATA DAS DECISÕES POR MAGISTRADOS, AO INDEFERIREM OS REGISTROS DE CANDIDATURAS.

ALGUM PARTIDO, PODERIA UTILIZAR UM CERTO TEMPO PARA PEDIR AO ELEITOR QUE NÃO VOTE EM CANDIDATO COM PENDÊNCIA NA JUSTIÇA, ELEITORAL OU COMUM.

Assim agindo, a agremiação prestaria um grande serviço à Democracia e, por certo, ganharia a simpatia do eleitorado que defende a moralização da vida pública brasileira, visto contribuir para defenestrar políticos profissionais preocupados, unicamente, em se dar bem com a coisa pública, convictos da impunidade garantida, momentaneamente, por uma liminar e logo depois pela prescrição da ação criminal.

SE ESCRUPULOSOS FOSSEM, ESSES POLÍTICOS NEM TERIAM FEITO A PRIMEIRA TENTATIVA DE REGISTRAR A CANDIDATURA PARA EVITAREM O CONSTRANGIMENTO DA EXPOSIÇÃO, POIS CIÊNCIA TÊM DO COMPORTAMENTO QUE ADOTARAM QUANDO DE SUAS PASSAGENS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. As liminares conseguidas na Justiça Comum e no próprio Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o julgador de Contas de Gestão ou de Tomada de Contas Especial, não inocentam os criminosos. O crime, se for de desvio de recursos públicos permanece. A medida cautelar apenas suspende a aplicação das penalidades e dentre essas a condição de inelegibilidade.

É importante, para a garantia de direitos, a existência das liminares. Magistrados, com algumas exceções, no entanto, banalizaram esse significativo instrumento que, na concepção do popular, e também na de cultores do direito, distribuídas tão facilmente como estão sendo, em vez de garantir um direito na iminência de ser tolhido, constitui-se numa agressão ao bem de outro e, no mundo político, um bem coletivo, ao garantir a quem, com todos os indícios de um ser ímprobo, ter a chance de poder conquistar um mandato.

É possível até ter alguém, dentre os postulantes a vagas de Vereador ou de Prefeito, Ceará afora, vítima de alguma situação a reclamar o direito a uma liminar para não se deixar violentado no direito ao pleno exercício da cidadania. Mas, indubitavelmente, TODOS OS RELACIONADOS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS COMO RESPONSÁVEIS POR PRÁTICAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NÃO PARECEM SER MERECEDORES dessa figura do direito que, para ser concedida, exige situações muito claras a qualquer julgador buscado.

O momento político brasileiro está a exigir uma contribuição mais incisiva de todo o Poder Judiciário. O que cuida da parte referente ao eleitoral, com todas as deficiências e ainda sendo uma Justiça emprestada até que tem dado sinais de estar buscando a moralização no universo político, por vezes até avançando na seara do Legislativo, inerte, desinteressado no fazer a sua parte para moralizar a atividade político-partidária e eleitoral.
FONTE: Diário do Nordeste

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