quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Resolução garante à deficientes a utilização de microcrédito em reformas de imóveis.
quarta-feira, fevereiro 12, 2014
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Todas as pessoas com deficiência que ganham até 10 salários
mínimos poderão usar financiamentos de microcrédito para reformar e adaptar
imóveis. A novidade consta de Resolução Extraordinária do Conselho Monetário
Nacional - CMN publicada, ontem (11), no Diário Oficial da União - DOU.
Com esta decisão,
milhares de pessoas serão beneficiadas e poderão ter uma melhor qualidade de
vida. Afinal, desde Janeiro/2012, os bancos são obrigados a destinar
parte dos depósitos à vista para financiamentos das compra de bens de auxílio à
locomoção, como próteses, cadeiras de rodas e até veículos adaptados. Os
recursos saem do limite de 2% dos depósitos à vista, que as instituições
financeiras devem usar para operações de microcrédito de consumo.
Através da
Resolução publicada, ontem (11), o CMN estendeu as operações de microcrédito para
obras de acessibilidade em imóveis. A medida amplia o Plano Nacional dos
Direitos de Pessoas com Deficiência. O Conselho Monetário, no entanto, definiu
condições para a concessão dos financiamentos, com o objetivo de evitar a
ocorrência de fraudes, ou tentativa de retirada de valores por pessoas que não
estejam inseridas no que rege a Resolução.
De acordo com o CMN, os mutuários
deverão apresentar projeto arquitetônico de acessibilidade dentro das unidades
habitacionais, que respeite a legislação específica e atenda aos critérios da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. O projeto deve ser assinado
por arquiteto cadastrado no Conselho de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo - CREA, e o imóvel
deve ser legalizado, com certidão do Cartório de Registro de Imóveis. O projeto
precisa, ainda, ter um relatório de responsabilidade técnica que detalhe a
quantidade de materiais e de mão-de-obra necessária. Além disso, os imóveis
poderão passar por vistorias para comprovar a aplicação regular do crédito, e
as instituições financeiras poderão estipular um teto de financiamento, caso a
quantia pedida esteja acima dos valores médios financiados.
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