sábado, 22 de fevereiro de 2014
Coligação "Avançando no Crescimento", Sr. Edilardo Eufrásio e Sr. Jesuíto Marques tem parecer favorável da justiça frente à Coligação "Unidos por uma Tejuçuoca de Todos".
sábado, fevereiro 22, 2014
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Processo nº: 416-48.2012.6.06.0041 – REPRESENTAÇÃO
Protocolo nº: 106.308/2012.
Representante: Coligação "Unidos por uma Tejuçuoca de
Todos".
Representados: Coligação "Avançando no
Crescimento", Edilardo Eufrásio da Cruz e Jesuíto Marques.
Vistos, etc.
Trata-se de representação feita pela Coligação "Unidos
por uma Tejuçuoca de Todos" em face da Coligação "Avançando no
Crescimento", do Sr. Edilardo Eufrásio da Cruz e do Sr. Jesuíto Marques.,
ambos já qualificados na inicial, pela pratica de propaganda eleitoral
irregular.
Alega o representante que os representados mantêm uma rádio
pirata no Município de Tejuçuoca, utilizando-a para fins eleitorais.
Os representados apresentaram tempestivamente suas defesas,
conforme se vê às fls. 12/16, 19/23 e 25/30.
Seguiram os autos com vista ao Ministério Público Eleitoral e
este apresentou parecer pela extinção do feito, conforme se vê às fls. 54
verso.
É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, é possível observar que esta
representação não tem nenhuma prova suficiente e robusta de que os
representados tenham exercido qualquer infração penal ou propaganda eleitoral
irregular.
Às fls. 36/38, consta documentos
referentes a uma consulta feita ao Ministério das Comunicação – MC, onde foi
informado que no município de Tejuçuoca não há entidade outorgada na freqüência
105,5 FM.
Consta, ainda às fls. 43 e 53, ofícios da ANATEL informando
que foi efetuada ação de fiscalização na cidade de Tejuçuoca no dia 25.10.2012
e não constatou nenhuma portadora irregular em funcionamento.
Assim, em face do exposto, acolho o parecer do órgão
ministerial de fls. 54 verso e julgo extinto o presente feito por ausência de
materialidade.
Registre-se. Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Itapajé-CE, 12 de fevereiro de 2014.
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