sábado, 22 de fevereiro de 2014

Coligação "Avançando no Crescimento", Sr. Edilardo Eufrásio e Sr. Jesuíto Marques tem parecer favorável da justiça frente à Coligação "Unidos por uma Tejuçuoca de Todos".


Processo nº: 416-48.2012.6.06.0041 – REPRESENTAÇÃO
Protocolo nº: 106.308/2012.
Representante: Coligação "Unidos por uma Tejuçuoca de Todos".
Representados: Coligação "Avançando no Crescimento", Edilardo Eufrásio da Cruz e Jesuíto Marques.

Vistos, etc.

Trata-se de representação feita pela Coligação "Unidos por uma Tejuçuoca de Todos" em face da Coligação "Avançando no Crescimento", do Sr. Edilardo Eufrásio da Cruz e do Sr. Jesuíto Marques., ambos já qualificados na inicial, pela pratica de propaganda eleitoral irregular.

Alega o representante que os representados mantêm uma rádio pirata no Município de Tejuçuoca, utilizando-a para fins eleitorais.

Os representados apresentaram tempestivamente suas defesas, conforme se vê às fls. 12/16, 19/23 e 25/30.

Seguiram os autos com vista ao Ministério Público Eleitoral e este apresentou parecer pela extinção do feito, conforme se vê às fls. 54 verso.

É o breve relatório.

DECIDO.

Analisando os autos, é possível observar que esta representação não tem nenhuma prova suficiente e robusta de que os representados tenham exercido qualquer infração penal ou propaganda eleitoral irregular.

Às fls. 36/38, consta documentos referentes a uma consulta feita ao Ministério das Comunicação – MC, onde foi informado que no município de Tejuçuoca não há entidade outorgada na freqüência 105,5 FM.

Consta, ainda às fls. 43 e 53, ofícios da ANATEL informando que foi efetuada ação de fiscalização na cidade de Tejuçuoca no dia 25.10.2012 e não constatou nenhuma portadora irregular em funcionamento.

Assim, em face do exposto, acolho o parecer do órgão ministerial de fls. 54 verso e julgo extinto o presente feito por ausência de materialidade.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Itapajé-CE, 12 de fevereiro de 2014.

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