segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Operadoras de telefonia, internet e tv devem cumprir novas regras e melhorar o serviço.

Com o crescimento do número de usuários dos serviços de telecomunicações (eram 356 milhões no ano passado), o número de reclamações também aumenta. O setor é um dos mais reclamados nos PROCON's e, no ano passado, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria relacionada a cobrança indevida.
Para melhorar a relação entre usuários e empresas, a ANATEL aprovou nesta semana novas regras que devem ser cumpridas pelas operadoras de telefonia fixa e celular, internet e TV por assinatura. A maior parte das mudanças deverão ser implementadas em 04 meses, mas as mais complexas terão até 18 meses para começar a valer.
Para o Presidente da ANATEL, João Rezende, "as operadoras não terão dificuldades para se adaptar às novas regras no prazo estabelecido. A maioria das medidas requer apenas mudanças de tecnologia. O objetivo do regulamento não é punir as empresas, mas fortalecer o usuário na relação com as operadoras. Mas elas poderão ser multadas caso não cumpram as novas regras depois do período de implantação."
A Advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, Veridiana Alimonti, "o regulamento positivo, especialmente por unificar todas as regras do setor, mas alerta para a importância do processo de implantação, fiscalização e penalização das empresas no caso de descumprimento das medidas. O ideal seria uma fiscalização que previna o descumprimento das regras."
PRINCIPAIS MUDANÇAS
De acordo com o novo regulamento:
- O consumidor poderá cancelar o serviço pela internet ou pela central de atendimento telefônico da operadora, mesmo sem falar com um atendente. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, 02 dias úteis. Se o cliente quiser, o cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente.
- Todas as recargas de telefonia celular, na modalidade pré-pago, terão validade mínima de 30 dias.
- As operadoras deverão oferecer 02 outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e de 180 dias. O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar.
- A prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor, caso ela caia durante o atendimento no seu call center.
- Se o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder no prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até 03 anos de emissão.

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