sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
DIRPF 2014: Período começa em 06 de Março.
sexta-feira, fevereiro 21, 2014
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A Instrução Normativa para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2014. O prazo é de 06 de Março à 30 de Abril em 2014. O prazo que começou no dia 1º de Março em 2013, começará 6 dias depois devido ao Carnaval. O Contribuinte deverá se apressar, pois a multa mínima para quem não entregar no prazo é R$165,00.
A entrega da Declaração deverá ser feita AQUI ou por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, para sistemas operacionais Android e iOS. A Receita não receberá mais as declarações em disquete.
Como nos outros anos, o Contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, exceto se tiver inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da Declaração. Também terão prioridade no recebimento das restituições, os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.
Os lotes regulares começam a ser liberados no dia 16 de Junho e terminam em 15 de Dezembro. Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os Contribuintes que corrigirem as Declarações.
Deve declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$25.661,00 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$40 mil em 2013.
A Declaração do IRPF/2014 é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil.
A Declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de Dezembro de 2013. A regra, também, vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda obtida na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda. Quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$128.308,00 de atividade rural também deve declarar.
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que significa a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pela dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$15.197,00. O desconto simplificado não é permitido para o contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
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