quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Leasing: Se seu carro for roubado, cliente não precisa pagar, decide a Justiça.

O consumidor que tiver comprado um carro por leasing e, ainda, não tiver quitado o produto, caso tenha o veículo roubado, não precisará continuar pagando as parcelas. A decisão é da 2ª vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, e válida para todo o país.
No contrato de leasing, o carro é comprado pela instituição financeira, que o 'aluga' para o consumidor. Assim, o cliente pode usar o veículo enquanto paga as parcelas - uma espécie de aluguel. O veículo fica no nome da empresa de leasing até o fim das prestações. Só após pagar todas as parcelas, o consumidor passa a ser dono do carro.
A Justiça considerou que, já que o banco é o real proprietário do veículo enquanto o consumidor paga as prestações do leasing, é a própria instituição financeira quem deve arcar com o prejuízo caso o carro seja roubado.
A decisão foi tomada em uma ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro contra os maiores bancos que fazem financiamento e leasing de carros, entre eles: Bradesco, Itaú e Santander, além de bancos das próprias montadoras, como Fiat, Ford, Volkswagen e GMC.
De acordo com o Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing - ABEL, Osmar Roncolato, "a decisão fere a essência econômica da natureza do contrato de leasing. Se uma empresa adquire um veículo e o deixa sob a posse de alguém, é lógico que este alguém passa a ter responsabilidade sob a guarda. Os contratos de leasing obrigam o cliente a repor o bem que foi furtado. Um cenário em que, diante de um roubo, o cliente esteja desobrigado de repor o bem ou quitar as parcelas, representará um risco maior para os bancos, conseqüentemente, as operações de leasing terão um custo maior, que será repassado para os novos contratos".
Além de determinar a abrangência nacional da decisão, a Justiça ainda estabeleceu que todos os clientes que tiveram que quitar o contrato em caso de roubo do veículo nos últimos 10 anos sejam ressarcidos em dobro pelos bancos. Para cumprimento da decisão, a Justiça ainda determinou que os bancos apresentem, até a próxima quarta-feira (26), a relação de todos os contratos de leasing realizados nos últimos 10 anos, sob pena de multa diária de R$1.000,00.

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