quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Justiça altera o índice de revisão do FGTS aumentando o saldo do trabalhador.
quinta-feira, fevereiro 06, 2014
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A Justiça Federal no Rio Grande do Sul deu, ontem (05), o primeiro passo para mudar a forma como é calculada a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, após decidir que o julgamento das ações sobre o caso valerá para todos os trabalhadores que aplicam no fundo e os que têm carteira assinada. O ponto central é discutir o aumento do reajuste anual do FGTS.
Até agora, as decisões da Justiça eram pontuais, para decidir os casos apenas de quem havia ingressado com ações. As decisões favoráveis aos Contribuintes, ainda em primeira instância, determinavam a correção por um índice de inflação, como o IPCA (o oficial), maior que a Taxa Referencial - TR, usada na composição do reajuste atual. As ações solicitam que, além da remuneração anual de 3%, já paga hoje e que seria mantida, o saldo do FGTS seja atualizado também por um índice de preço, e não pela TR.
O Juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, recebeu, ontem (05), a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. De acordo com o despacho do Magistrado, as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o País.
"Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o País, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não", escreveu no veredicto. Não há prazo para a decisão do mérito.
Com o ingresso na Justiça Federal, a Defensoria pretende que a Caixa Econômica Federal - CEF seja condenada a corrigir, desde Janeiro/1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação.
De acordo com os Defensores Públicos que assinam a ação, "a necessidade de correção monetária é estabelecida por lei. Os autores afirmam que a ausência de uma taxa de atualização que se mostre capaz de manter o poder de compra da moeda seria uma nítida afronta."
Pelo menos 05 ações judiciais que reivindicam que o FGTS tenha retorno superior ao atual conseguiram, recentemente, pareceres em primeira instância favoráveis aos trabalhadores. A Caixa Econômica Federal - CEF, gestora do FGTS, disse que vai recorrer.
As sentenças são as primeiras que determinam que o saldo do fundo seja atualizado pela inflação, e não pela TR, que, há mais de uma década, não tem acompanhado a alta do custo de vida.
Pela regra atual de reajuste, um trabalhador com saldo R$10 mil no FGTS em 1999; e, sem depósitos posteriores, hoje teria R$19.901,00. Pelo INPC, o reajuste vai para R$40.060,00.
Para que uma mudança assim ocorra, é preciso haver uma decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, o que pode demorar. Mesmo quem não entrar na Justiça hoje - o que implica custos iniciais de cerca de R$200,00 mais 1% sobre o valor reclamado caso supere 60 salários mínimos - poderá ter direito a um novo reajuste se ele for aprovado pelo STF.
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