Na defesa do Projeto, Danilo Forte lembrou o Poeta Patativa do Assaré, conhecido internacionalmente, estudado nas universidades e que, no entanto, trabalhou na roça até os últimos dias de sua vida. "É dever dos Legisladores oferecer amparo aos artistas populares que são os Repentistas, de grande tradição no Nordeste", disse Danilo Forte salientando que a Lei 12.198/10 reconhece a atividade de Repentista como profissão artística, mas não disciplina as regras de natureza previdenciária.
O Projeto aprovado, ontem (22), vem corrigir essa lacuna. O Repentista poderá requerer aposentadoria por idade, no valor de um Salário Mínimo durante 10 anos, contados do dia 1º de Janeiro de 2010, desde que comprove o exercício da atividade artística, ainda que descontínuo, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício. É vedada a acumulação com outras aposentadorias.
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