O programa gerador da Declaração está fora do ar. O envio só poderá voltar a ser feito a partir das 08h00min de quinta-feira (02), AQUI. Ao contrário de outros anos, não será necessário instalar o aplicativo, novamente, no computador. O programa já está atualizado para o cálculo da multa e para a impressão da guia de pagamento para quem entregar com atraso.
As Declarações só podem ser entregues pela internet ou por mídia removível nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de funcionamento. Não há mais possibilidade de entregar o documento nas agências do Banco do Brasil - BB ou da Caixa Econômica Federal - CEF.
De acordo com a legislação, o Contribuinte que perdeu o prazo para entregar sua Declaração do IR deverá pagar multa, independentemente da sua situação: Dos que não têm imposto devido ou que têm direito à restituição, é cobrado o valor mínimo de R$165,74. Se houver saldo a restituir, ele será pago com o desconto da multa.
Já quem tem saldo de imposto a pagar está sujeito a multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. A multa de 1% passa a contar a partir do dia seguinte ao prazo de entrega fixado pela Receita Federal, e vale até o mês em que o Contribuinte apresentar a Declaração. O valor mínimo é de R$165,74 e o máximo é de 20% do imposto a pagar.
Para acompanhar o andamento da Declaração, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, no site da Receita Federal, e informar seu CPF, código de acesso e senha.
Caso não tenha o código de acesso, é possível gerar um no próprio site, clicando na opção 'Primeiro Acesso'. Tenha o número do recibo de entrega da declaração dos dois últimos anos em mãos. Com essas informações, é possível acessar o sistema e consultar o extrato detalhado.
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