A transferência dos ativos de iluminação pública da COELCE para os Municípios está prevista na Resolução nº. 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL que fixou o período de Setembro/2010 a Setembro/2012 para efetivação da referida transferência.
A APRECE vem debatendo a questão junto aos Prefeitos Municipais, às demais Associações Estaduais de Municípios e à Confederação Nacional dos Municípios - CNM. Nesse contexto depois de muita pressão da luta municipalista, a ANEEL, reconheceu que o processo de debate da resolução deveria ouvir os Municípios e as entidades de representação e suspendeu a obrigatoriedade da transferência para a realização de importante debate para o aperfeiçoamento do Art. 218, da Resolução nº. 414/2010.
No dia 03 de Abril de 2012, a ANEEL aprovou a Resolução Normativa nº 479, que promoveu alterações na Resolução nº. 414/2012, tal como a prorrogação do prazo limite para transferência dos ativos de iluminação pública para 31 de Janeiro de 2014.
Além dos Gestores Municipais e dos representantes da COELCE, foram convidados, também, Assessores Jurídicos dos Municípios para análise dos termos e condições que se realizará a transferência legal, bem como, os termos do contrato específico.
Após a assinatura do Contrato e formalização discutir as transferências dos ativos de iluminação pública os Municípios assumirão a manutenção de toda a iluminação publica, inclusive troca de luminárias, fiação e postes.
Segundo cálculos de Analistas do Sistema Elétrico as despesas do Município com a iluminação pública triplicará, o que será um grande problema para os Prefeitos que alegam crise financeira nas suas gestões.
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