Além de não poder mais fazer a cobrança, o banco terá de trocar os boletos em poder dos correntistas por outros isentos das tarifas. A instituição, também, foi obrigada a publicar a decisão nos jornais e a depositar R$2 milhões no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, operado pelo Ministério da Justiça, como indenização coletiva por descumprir os direitos do consumidor.
O Banco do Brasil, também, tinha sido condenado em primeira instância; mas, recorreu da sentença, que agora foi mantida. De acordo com o Desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do TJ/RS, a cobrança de encargos pela emissão do boleto é abusiva porque transfere para o correntista um custo operacional que deveria caber à instituição financeira. O Banco, ainda, não se pronunciou sobre a decisão.
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