A prestação de contas é uma das obrigações mais importantes que precisam ser encaminhadas para o Tribunal, pois é um demonstrativo da movimentação - entradas e saídas - dos recursos públicos, elaborado pelo Gestor e referente a um determinado ano. Através dela, o Tribunal de Contas analisa diretamente as contas dos órgãos sob sua jurisdição.
Também é dever dos Gestores a elaboração e o envio do Relatório de Gestão Fiscal - RGF e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO ao Tribunal. Através da análise do conteúdo desses relatórios, o Tribunal verifica se estão sendo cumpridas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Além desses documentos, os Gestores devem estar atentos, pois as três leis que dispõem sobre orçamento público, também, são analisadas pelo Tribunal. A principal delas é o Plano Plurianual - PPA, que estabelece os Projetos e os Programas de Longa Duração do Governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. Nenhuma obra de alto orçamento ou cuja execução ultrapasse um exercício pode ser iniciada sem que esteja prevista no Plano Plurianual.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO orienta a elaboração e execução do orçamento anual, tratando temas como gastos com pessoal e política fiscal. A LDO define as metas e prioridades do Governo para o ano seguinte e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, entre outras determinações.
E a Lei Orçamentária Anual - LOA estima as receitas que o Governo espera arrecadar durante o ano, além de fixar os gastos a serem realizados com tais recursos. Na LOA estão estimadas as receitas que serão arrecadadas durante o ano e definidas as despesas que o Governo espera realizar com esses recursos, conforme aprovado pelo Legislativo. A LOA contém três orçamentos, previstos na Constituição Federal: O orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social – previdência, assistência e saúde – e o orçamento de investimentos das empresas estatais.
Veja AQUI o calendário de obrigações e prazos.
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