quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Mandatos dos eleitos pode ser contestados.

Com a diplomação dos candidatos eleitos, em Outubro, os prazos para contestação dos mandatos na Justiça Eleitoral começam a ser contados. Desde sexta-feira (19), o Ministério Público e os candidatos derrotados podem denunciar irregularidades cometidas pelos eleitos. Se as denúncias forem comprovadas, os candidatos vencedores poderão ter mandatos cassados. No entanto, as ações não impedem a posse, no dia 1º de Janeiro de 2015.
Os recursos na Justiça Eleitoral podem ser feitos por meio do Recurso contra a Expedição de Diploma - RCED e por Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME. O prazo para essas ações é de 03 e 15 dias, respectivamente, após a diplomação. A AIME serve para impugnar os mandatos eletivos, com base em acusações relacionadas a abuso de poder econômico ou corrupção. O RDEC é baseado em alegações sobre falta de condição de elegibilidade.
Semana passada, antes da cerimônia de diplomação da Presidenta Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer, o PSDB entrou com ação no Tribunal Superior Eleitoral - TSE para cassar o mandato da Presidenta. O partido alega que Dilma cometeu irregularidades, como uso da máquina administrativa e abuso econômico, e não poderia assumir o mandato.
Durante seu discurso, o Presidente do TSE, Ministro Dias Toffoli, disse que "não haverá terceiro turno das eleições presidenciais. As Eleições 2014 são página virada para a Justiça Eleitoral."

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