sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Eleitores tiveram até ontem (04) para justificar ausência nas Eleições 2014.

Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência à urna no 1º turno das Eleições 2014, tiveram até ontem (04) para apresentar a justificativa ao Juiz. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação de um pleito uma eleição autônoma.

Para justificar a ausência, o eleitor deveria ter se dirigir a qualquer cartório eleitoral, apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o Juiz Eleitoral a examine.

Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: Inscrever-se em concurso público, ser empossado em cargo público, obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.

Caso não votem nem justifiquem a ausência, os Servidores Públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.

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