QUOCIENTE ELEITORAL. O Quociente Eleitoral ou Coeficiente Eleitoral é, em conjunto com o Quociente Partidário e a distribuição das sobras, o método pelo qual se distribuem as cadeiras nas eleições proporcionais brasileiras, ou seja, cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital e Vereador.
Determina-se o Quociente Eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior
Portanto, se chamarmos o Quociente Eleitoral (Qe) e Quociente Partidário (Qp), teremos:
O número de cadeiras obtidas por cada Partido corresponde a parte inteira do Quociente Partidário. Caso a soma das cadeiras obtidas pelos partidos não seja igual ao total de cadeiras, as cadeiras restantes são divididas de acordo com o sistema de médias, também, conhecido como distribuição das sobras.
Traçando como exemplo as Eleições 2008, o número de eleitores, em Tejuçuoca, foi de 12.689 eleitores; sendo que, 10.778 foram votos válidos, dessa forma em torno de 85% dos eleitores tiveram votos válidos.
Nas Eleições 2012, cerca de 14.334 eleitores estão cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral - TSE e, utilizando-se da mesma proporção, teremos em torno de 12.185 votos válidos. Fazendo o cálculo anterior, teremos como Quociente Eleitoral (Qe):
Qe = 12.185/11 = 1.107 votos.
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